Acordo Coletivo
Registro MTE SP005780/2026 · Solicitação MR033662/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE BEBIDAS , com abrangência territorial em Franca/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE BEBIDAS , com abrangência territorial em Franca/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado, a partir de 01/05/2026 um salário normativo de R$ 2.124,15 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e quinze centavos) mensais, excluídos os aprendizes na forma da lei. Parágrafo único : Os salários normativos de motorista de caminhão e operador de empilhadeira serão de R$ 2.350,95 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos); e para ajudante de caminhão R$ 1.894,20 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários percebidos no mês de abril de 2026, aplicar-se-á a partir de 1º de maio de 2026, o reajuste salarial único de 5,00 % (cinco por cento) limitada sua aplicação até o salário de R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais). Para os salários acima deste limite, aplica-se a parcela fixa de R$ 320,00(trezentos e vinte reais), que se incorporará ao salário.
CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL
O atraso no pagamento dos salários e do 13º salário importará em multa diária de 20% (vinte por cento) do débito original corrigido.
Mais 68 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FILHOS EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APOSENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL PARA O TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO LUCROS/RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
- e mais 56…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.