Acordo Coletivo
Registro MTE SP005778/2026 · Solicitação MR025582/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Ipaussu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Ipaussu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais, ficando excluídas desta garantia as funções individualizadas, isto é, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício, bem como cargos de supervisão, chefia ou gerência.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo para R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco) por mês. Parágrafo único : Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este acordo vigentes em 01/05/2024 serão reajustados em 01/05/2025 pelos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, obedecidos os seguintes critérios: a) os empregados que, em 30/04/25, percebiam salários de até R$13.081,12 (treze mil e oitenta e um reais e dozecentavos) receberão o reajuste de 6,50 % (seis inteiros e cinquenta por cento); b) os empregados que, em 30/04/25, percebiam salários acima de R$13.081,12(treze mil e oitentaeumreaise doze centavos) receberão valor fixo de R$850,2,7 (oitocentos e vinte e cinquenta reais e vinte e sete centavos). Parágrafo único : Eventuais diferenças decorrentes das condições hora acordadas, serão pagas até a competênciado mês de julho/2025.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.