Acordo Coletivo

Registro MTE SP005775/2026 · Solicitação MR006035/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
17/01/2026 a 16/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Indústrias Gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos - os trabalhadores nas indústrias da gravura, da tipografia, e da encadernação; - trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral; - de produtos Impressos em Serigrafia (Silk-screen); - de Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados variáveis, plano, jato contínuo e mailer; de produtos gráficos editoriais; - de etiquetas e rótulos impressos,e impressos adesivos em geral; - trabalhadores em reprografia (reprodução xerográfica e heliográfica); impressão digitalizada eletrônica (gráficas rápidas, cópias em impressoras tipo xérox) – impressão digital e eletrônica híbrida e em dados variáveis; - de serviços gráficos em brindes promocionais, impressos comerciais, promocionais, e impressos para fins publicitários e impresso de produtos de identificação visual em processos gráficos; - impressos de segurança:cheques, cautelas, títulos ao portador, selos postais, fiscais, cartões magnéticos gravados, cartão telefônico (phone card); tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam-se das tecnologias de reprodução: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica - transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica - permeográfica - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável, flexoffset, ploter, reprográfica, holográfica, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, rotogravura, calcografia, tampografia,serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta freqüência; de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo; embalagens cartotécnicas semi-rígidas con

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Indústrias Gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos - os trabalhadores nas indústrias da gravura, da tipografia, e da encadernação; - trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral; - de produtos Impressos em Serigrafia (Silk-screen); - de Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados variáveis, plano, jato contínuo e mailer; de produtos gráficos editoriais; - de etiquetas e rótulos impressos,e impressos adesivos em geral; - trabalhadores em reprografia (reprodução xerográfica e heliográfica); impressão digitalizada eletrônica (gráficas rápidas, cópias em impressoras tipo xérox) – impressão digital e eletrônica híbrida e em dados variáveis; - de serviços gráficos em brindes promocionais, impressos comerciais, promocionais, e impressos para fins publicitários e impresso de produtos de identificação visual em processos gráficos; - impressos de segurança:cheques, cautelas, títulos ao portador, selos postais, fiscais, cartões magnéticos gravados, cartão telefônico (phone card); tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam-se das tecnologias de reprodução: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica - transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica - permeográfica - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável, flexoffset, ploter, reprográfica, holográfica, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, rotogravura, calcografia, tampografia,serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta freqüência; de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convencionais, cartuchos, semi-rígidas com ou sem efeitos especiais, embalagens impressas laminadas em papel ondulado, embalagens impressas sazonais e impressas em suportes metálicos, embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos, embalagens flexíveis impressas em geral, embalagens flexíveis impressas laminadas, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressas por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens impressa metálicas em processo litográfico, metal gráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); materiais escolares: cadernos, agendas e de papelaria, e todas as atividades gráficas descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O. - classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, e as atividades e produtos gráficos impressos relacionados no CONCLA, PRODLIST do CNAE - IBGE - indústria da transformação, impressão e reprodução de gravações, atividades de impressão, serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos, reproduçãode material gravado em qualquer suporte, da mesma forma e nas tecnologias acima os trabalhadores que desenvolvem suas atividades profissionais gráficas nas oficinas e departamentos gráficos situados nas empresas proprietárias de jornais e revistas classificadas no 3º grupo do plano da confederação nacional dos trabalhadores em comunicação e publicidade, inclusive os que exercem atividade no processo convencional a quente; e nos processo computadorizados a frio como: pré-impressão, impressão, fotomecânica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formação e diagramação por programas de computação gráfica, como; pagemaker, coreldraw, macintosh, quark, indesign, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e como categoria profissional gráfica diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319.819/73, DOU de 3 de Outubro de 1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa , com abrangência territorial em Itu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMITIDOS

Os empregados admitidos pela empresa durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui constantes, sendo notificados pela empresa, no ato da admissão, da exigência deste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIOS DE TRABALHO

Durante a vigência deste acordo, a jornada normal de trabalho para os empregados será a seguinte jornada diária/semanal, observando-se os respectivos turnos e a jornada intervalar de 1:00 (uma hora), vedando-se inclusive a pratica de turno de revezamento: De 2 a . à 5 a . feira: Das 06:00 às 16:00 horas Na sexta feira: Das 06:00 às 15 :00 horas Sábados livres De 2 a . à 5 a . feira: Das 07:00 às 17:00 horas Na sexta feira : Das 07:00 às 16 :00 horas Sábados livres De 2 a . à 5 a . feira: Das 07:30 às 17:30 horas Na sexta feira : Das 07:30 às 16 :30 horas Sábados livres De 2 a . à 5 a . feira: Das 08:00 às 18:00 horas Na sexta feira : Das 08:00 às 17 :00 horas Sábados livres De 2 a . à 5 a . feira: Das 12:00 às 22:00 horas Na sexta feira : Das 12:00 às 21:00 horas Sábados livres De 2 a . à 5 a . feira: Das 22:00 às 07:00 horas Na sexta feira : Das 22:00 às 06:00 horas Sábados livres

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Objetivando compensar jornada diária de sábados trabalhados de 7h33 (sete horas e trinta e três minutos), convencionam as partes – empresa, empregados e sindicato anuente - a prorrogação de jornada diária de trabalho de segunda à sexta feira.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMANEJAMENTO DE FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DISPENSA DA MARCAÇÃO DO PONTO NO INTERVALO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORÁRIO REDUZIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE DE CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO/DENÚNCIA/REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.