Acordo Coletivo

Registro MTE SP005759/2026 · Solicitação MR013318/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO

Nos termos da Lei 10.101/2000, este plano tem como objetivo recompensar os empregados do Sicoob Credinter pelo cumprimento das metas de resultados estabelecidas para o ano de 2026, reconhecendo o esforço individual de cada agência e Unidade Administrativa (UAD), exceto para a Diretoria Executiva e para os ocupantes de cargos de estagiário.

CLÁUSULA QUARTA - PROPOSTA

Considerando que o Sicoob Credinter já dispõe de um programa de gestão de desempenho, sugerimos a implementação da proposta abaixo para o pagamento da remuneração variável, sob a forma de Participação nos Resultados (PR). 1 DA FORMA DE APURAÇÃO: A apuração e os critérios que determinarão o pagamento da remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, aos empregados do Sicoob Credinter, serão conduzidos da seguinte maneira: a) As sobras do exercício permitem o início da apuração dos valores a serem pagos a título de remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, conforme as faixas estabelecidas pelo atingimento das metas. Vide: Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 Faixa 5 Faixa 6 50% a 69,99% da Meta 70% a 84,99% da Meta 85% a 99,99%da Meta 100% a 109,99% da Meta 110% a 119,99%da Meta Acima de 120% da Meta 1.1. As sobras consolidadas deverão atingir no mínimo 50% da meta projetada para validar o início da apuração dos valores a serem pagos a título de remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, para as agências e UAD. 1.2. Cada agência deverá atingir, igualmente, no mínimo 50% da meta projetada para validar seu respectivo início da apuração dos valores a serem pagos a título de remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados. 1.3. Para a apuração da remuneração variável, na modalidade de Participação nos Resultados, dos empregados vinculados à UAD, serão considerados os valores consolidados das sobras e os indicadores mencionados no item 1.4, aplicando-se as respectivas percentagens de redução. 1.4. Os seguintes indicadores serão considerados para a aplicação do percentual redutor sobre os valores a serem pagos a título de remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados: Indicador Conceito Direção de Análise Índice de Basiléia (IB) Mede a relação entre o Patrimônio de Referência e o valor dos ativos ponderados pelo risco e seu objetivo é analisar se a cooperativa possui capital suficiente para suportar os riscos de perda na sua atividade. Quanto maior, melhor. Índice de Cobertura Administrativa (IC) Indica quanto a receita de prestação de serviços cobre a despesa administrativa. Quanto maior, melhor. Índice de Qualidade da Carteira (IQC) Indica o percentual da carteira classificada com percentual de Provisão/ Perda Esperada maior ou igual a 10%. Quanto menor, melhor. Índice de Retorno sobre os Ativos (ROA) Indica quanto a cooperativa obtém lucro para cada R$ 100 de investimento total. Quanto maior, melhor. Índice de Inadimplência Ajustada (INAD Ajustada) Indica inadimplência real da cooperativa, considerando o valor de inadimplência acima de 90 e o valor transferido para prejuízo nos últimos 12 meses em relação a carteira. Quanto menor, melhor. Suporte Operacional de Alerta ao Risco (SONAR) Tem o objetivo de alertar e identificar as cooperativas que apresentam sinais de deterioração econômico-financeira. Classificação final na situação de “Atende” ou “Supera”. 1.5. Os seguintes indicadores – Índice de Basiléia (IB), Índice de Cobertura Administrativa (IC), Índice de Retorno sobre os Ativos (ROA) e Suporte Operacional de Alerta ao Risco (SONAR) – serão apurados de forma consolidada. Assim, os cálculos serão realizados considerando a Cooperativa como um todo, e o resultado de cada indicador terá o mesmo impacto para todas as agências e a UAD. 1.6. Os seguintes indicadores – Índice de Qualidade da Carteira (IQC) e Índice de Inadimplência Ajustada (INAD Ajustada) – serão apurados individualmente para cada agência. Assim, esses indicadores serão avaliados separadamente por agência, e o resultado de cada um deles afetará diretamente a respectiva agência que apresentar o resultado correspondente. 1.6.1. Conforme disposto no item 1.3, os respectivos indicadores serão apurados de forma consolidada, para a aplicação das métricas à UAD. Para efeito de apuração das sobras consolidadas e por agência, serão considerados os seguintes critérios: 2.1. Resultado financeiro acumulado no exercício + Despesas com juros ao capital + Reversão do Fates – Receitas de Juros ao Capital pagos pelo Sicoob Central Crediminas. 2.1.1. Tanto o ganho de capital quanto a despesa por recolhimento de imposto resultante da venda de ativos não financeiros mantidos para venda serão integralmente deduzidos do valor contabilizado no resultado financeiro para o cálculo do atingimento das metas de sobras consolidadas e por agência. 2 – DAS METAS: A meta de sobras consolidada do Sicoob Credinter para o exercício de 2026 é de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões), a qual será distribuída entre as agências conforme os seguintes valores: PA Faixa 1 - 50% a 69,99% da Meta Faixa 2 - 70% a 84,99% da Meta Faixa 3 - 85% a 99,99% da Meta Faixa 4 - 100% a 109,99% da Meta Faixa 5 - 110% a 119,99% da Meta Faixa 6 - Acima de 120% da Meta 1 2.500.000,00 3.250.000,00 4.000.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 6.000.000,00 2 1.750.000,00 2.275.000,00 2.800.000,00 3.500.000,00 3.850.000,00 4.200.000,00 3 1.450.000,00 1.885.000,00 2.320.000,00 2.900.000,00 3.190.000,00 3.480.000,00 4 300.000,00 390.000,00 480.000,00 600.000,00 660.000,00 720.000,00 5 2.250.000,00 2.925.000,00 3.600.000,00 4.500.000,00 4.950.000,00 5.400.000,00 6 500.000,00 650.000,00 800.000,00 1.000.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00 7 2.900.000,00 3.770.000,00 4.640.000,00 5.800.000,00 6.380.000,00 6.960.000,00 8 1.400.000,00 1.820.000,00 2.240.000,00 2.800.000,00 3.080.000,00 3.360.000,00 9 350.000,00 455.000,00 560.000,00 700.000,00 770.000,00 840.000,00 10 750.000,00 975.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 1.650.000,00 1.800.000,00 11 750.000,00 975.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 1.650.000,00 1.800.000,00 12 400.000,00 520.000,00 640.000,00 800.000,00 880.000,00 960.000,00 13 400.000,00 520.000,00 640.000,00 800.000,00 880.000,00 960.000,00 14 200.000,00 260.000,00 320.000,00 400.000,00 440.000,00 480.000,00 15 400.000,00 520.000,00 640.000,00 800.000,00 880.000,00 960.000,00 16 400.000,00 520.000,00 640.000,00 800.000,00 880.000,00 960.000,00 17 200.000,00 260.000,00 320.000,00 400.000,00 440.000,00 480.000,00 18 2.050.000,00 2.665.000,00 3.280.000,00 4.100.000,00 4.510.000,00 4.920.000,00 97 50.000,00 65.000,00 80.000,00 100.000,00 110.000,00 120.000,00 100 1.000.000,00 1.300.000,00 1.600.000,00 2.000.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00 Total 20.000.000,00 26.000.000,00 32.000.000,00 40.000.000,00 44.000.000,00 48.000.000,00 As metas dos indicadores estabelecidos no item 1.3 serão os seguintes valores: Indicador Meta Índice de Basiléia (IB) A cooperativa deverá atingir o índice de 18% ou manter acima. Índice de Cobertura Administrativa (IC) A cooperativa deverá atingir o índice de 85% ou manter acima. Índice de Qualidade da Carteira (IQC) A agência deverá atingir o índice de 15% ou manter abaixo. Índice de Retorno sobre os Ativos (ROA) A cooperativa deverá atingir a média do Sistema Sicoob Crediminas ou manter acima. Índice de Inadimplência Ajustada (INAD Ajustada) A agência deverá atingir no mínimo 5,33% ou manter abaixo. Suporte Operacional de Alerta ao Risco (SONAR) A cooperativa deverá atingir ou manter a classificação final em “Supera” ou “Atende”. Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas neste tópico, serão considerados os resultados e valores do APN após o fechamento contábil de dezembro de 2026. 3.1 – DOS VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL A metodologia a ser adotada para a identificação dos valores a serem pagos será a seguinte: primeiro, será realizada a apuração das sobras consolidadas, simultaneamente à apuração das sobras por agência, a fim de determinar o multiplicador de salários de acordo com o cargo exercido na Cooperativa, conforme a tabela apresentada a seguir. Em seguida, será aplicado o percentual redutor sobre os valores a serem pagos a título de remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, nos casos de não cumprimento das metas estabelecidas para os indicadores, conforme descrito no item 2 da seção “2 – Das Metas”. a) Tabela de multiplicador de salário por cargo: Faixas Resultado atingido em relação a meta Empregados operacionais Supervisores e Gerentes de Relacionamento Superintendentes, Gerentes Regionais, Gerentes Gerais e Gerentes da UAD Faixa 1 50% a 69,99% 50% do Salário 50% do Salário 60% do Salário Faixa 2 70% a 84,99% 70% do Salário 70% do Salário 80% do Salário Faixa 3 85% a 99,99% 85% do Salário 85% do Salário 1 Salário Faixa 4 100% a 109,99% 1 Salário 1,5 Salário 2 Salários Faixa 5 110% a 119,99% 1,5 Salário 2 Salários 3 Salários Faixa 6 Acima de 120% 2 Salários 3 Salários 5 Salários b) Tabela de percentuais redutores por não cumprimento da meta dos indicadores: Indicador Percentuais Redutores em relação ao não atingimento da meta Índice de Basiléia (IB) Igual ou acima de 95% até 99,99% - redutor de 2% Igual ou abaixo de 94,99% - redutor de 5% Índice de Cobertura Administrativa (IC) Igual ou acima de 95% até 99,99% - redutor de 2% Igual ou abaixo de 94,99% - redutor de 5% Índice de Qualidade da Carteira (IQC) Igual ou acima de 100,01% até 104,99% - redutor de 2% Igual ou acima de 105% - redutor de 5% Índice de Retorno sobre os Ativos (ROA) Igual ou acima de 95% até 99,99% - redutor de 2% Igual ou abaixo de 94,99% - redutor de 5% Índice de Inadimplência Ajustada (INAD Ajustada) Igual ou acima de 100,01% até 104,99% - redutor de 2% Igual ou acima de 105% - redutor de 5% Suporte Operacional de Alerta ao Risco (SONAR) Classificação em Atende e preditivo em Atende e/ou Supera nos próximos seis meses – zero por cento de redutor Classificação em Atende e preditivo em Atende Parcialmente nos próximos seis meses – redutor de 5% Classificação em Atende Parcialmente e preditivo em Atende nos próximos seis meses - redutor de 10% Classificação em Atende Parcialmente e preditivo de Atende Parcialmente nos próximos seis meses - redutor de 25% Classificação em Atende Parcialmente e preditivo em Atenção nos próximos seis meses do preditivo - redutor de 50% Classificação em Atenção – redutor de 100% 3.2 A remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, será calculada pela seguinte fórmula: multiplicador do salário menos a soma dos percentuais redutores, resultando no valor a ser pago. 4 – DISPOSIÇÕES FINAIS Situações não previstas nesta proposta poderão ser analisadas pela Diretoria Executiva e decididas pelo Conselho de Administração. O impacto financeiro das sobras consolidadas e por agência, resultante da entrada (contabilização) de ativos não financeiros mantidos para venda, será avaliado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração, visando à apuração do resultado financeiro acumulado no exercício. O valor total a ser pago de remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, será limitado a 10% das sobras consolidadas (resultado financeiro acumulado no exercício, mais as despesas com juros ao capital, mais a reversão do Fates, menos as receitas de juros ao capital pagos pelo Sicoob Central Crediminas). Em hipótese alguma, esse percentual será ultrapassado. Caso o valor total da Participação nos Resultados ultrapasse o limite mencionado, todos os premiados serão igualmente impactados pela redução proporcional. Após a apuração dos critérios estabelecidos, a remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, será paga aos empregados das agências e UAD com base no salário vigente e no centro de custo do empregado no último dia útil de 2026. O cálculo do valor a ser pago será composto por: salário base, gratificação de função, anuênio e quebra de caixa. O pagamento da remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, será realizado em 2027, até o último dia útil de fevereiro, condicionado à apuração consolidada do resultado, que deverá ser igual ou superior a 50%, e ao cumprimento de todos os critérios previamente estabelecidos. Para a apuração do resultado financeiro acumulado no exercício, os valores provisionados para o pagamento da remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, e efetivamente pagos durante o exercício, serão considerados como parte das despesas administrativas. O valor da remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, a ser pago a cada empregado será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no ano de 2026, incluindo os empregados contratados após a assinatura deste acordo. Para empregados em licença-maternidade ou recebendo auxílio-doença, o valor será proporcional aos dias trabalhados. Somente terão direito ao pagamento da remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados, os empregados que tenham trabalhado por mais de 180 dias no ano de 2026. Empregados desligados por justa causa não terão direito ao pagamento da remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados. Ex-empregados que tenham movido ou estejam movendo processos judiciais contra o Sicoob Credinter não terão direito à remuneração variável, na forma de Participação nos Resultados. Os empregados contratados após a assinatura deste acordo serão automaticamente incluídos e terão direito à premiação, com base nos dias efetivamente trabalhados e demais critérios estabelecidos.

CLÁUSULA QUINTA - DIVULGAÇÃO

Fica estabelecido que a Cooperativa dará total publicidade a divulgação de Editais de Assembleias e/ou informativos de interesses dos trabalhadores, encaminhado ao setor competente da Cooperativa, a ser afixado em lugar visível e de fácil acesso, podendo ser fixado em quadro de avisos ou a veiculação por meio eletrônico (e-mail, whatsapp, internet, canal interno de comunicação corporativa e outras), disponibilizando aos seus empregados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contada do recebimento.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.