Acordo Coletivo
Registro MTE SP005758/2026 · Solicitação MR029200/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS E BENEFÍCIOS
MOTORISTA COMUM...............................................................................R$ 4.299,94
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Para as demais funções não beneficiadas pelos salários normativos e para os salários base acima do piso salarial e até o limite de R$ 8.105,00 (oito mil, cento e cinco reais) vigentes em Abril/2026, fica ajustado à aplicação do percentual de 5,11 % (cinco vírgula onze por cento) , para vigorar a partir de 1º de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
As empresas se obrigam ao pagamento de Vale de Adiantamento aos seus empregados, de 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual, até 15 (quinze) dias após a quitação do salário mensal; podendo o empregado dispensar o adiantamento conforme for de sua conveniência.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET/CARTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.