Acordo Coletivo
Registro MTE SP005757/2026 · Solicitação MR032020/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEFINIÇÃO DAS METAS PARA O ANO FISCAL DE 2026 DE 01/04/2026 A 31/03/2027
1) As condições negociadas neste instrumento permitem o pagamento da PLR 2026/2027 a todos os empregados da ENCORA que trabalharem no período supra referenciado (com contrato de trabalho vigente entre 01/04/2026 e 31/03/2027), de forma proporcional ao número de meses trabalhados em referido período, e considerando o salário de cada empregado no mês de Março/2027. 2) A ENCORA divulga a todos os empregados a meta de EBITDA que será utilizada para fins de posterior apuração e pagamento da PLR2026/2027, no importe de US$ 14.587.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e sete mil dólares americanos). O EBITDA é o indicador que melhor atende às perspectivas de análise do desempenho operacional da ENCORA , e este indicador é definido pelo corpo gerencial da ENCORA com base nas informações e participação do trabalho de todos os empregados. 3) A ENCORA entende que o EBITDA é o indicador que representa o resultado da operação da empresa, excluindo os seus efeitos financeiros e fiscais, e é o indicador que melhor avalia a eficiência operacional de uma empresa e sua capacidade de gerar caixa, sendo apurado e divulgado internamente a todos os empregados. 4) Para fins deste Acordo e para maior clareza, fica definido o valor do EBITDA como sendo o valor apurado decorrente do faturamento menos o custo direto e o custo indireto, e não inclui a dedução dos valores decorrentes de depreciação, amortização, receitas/despesas financeiras e despesas com imposto de renda. 5) O valor do EBITDA divulgado é de US$ US$ 14.587.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e sete mil dólares americanos), e referido valor foi aprovado como sendo a meta de EBITDA a título do pagamento da PLR 2026/2027. 6) O resultado apurado do EBITDA será divulgado até 15 de junho de 2027, e o pagamento será efetuado no dia 01 de Julho de 2027, quando do pagamento da folha de salários referentes ao mês de junho/27. 7) Metas para a PLR 2026/2027 : Valor Apurado do EBITDA Valor da PLR Se o EBITDA apurado for menor que 60% do valor da meta de EBITDA Não haverá pagamento da PLR Se o EBITDA apurado for >= 60% e < 70% do valor da meta de EBITDA Pagamento de 0,10 salário Se o EBITDA apurado for >= 70% e < 80% do valor da meta de EBITDA Pagamento de 0,20 salário Se o EBITDA apurado for >= 80% e < 90% do valor da meta de EBITDA Pagamento de 0,50 salário Se o EBITDA apurado for >= 90% e < 100% do valor da meta de EBITDA Pagamento de 0,90 salário Se o EBITDA apurado for >= 100% e < 110% do valor da meta de EBITDA Pagamento de 1,00 salário acrescido do percentual que exceder 100%, multiplicado por 2 Se o EBITDA apurado for >= 110% e < 120% do valor da meta de EBITDA Pagamento de 1,10 salário acrescido do percentual que exceder 100%, multiplicado por 2 Se o EBITDA apurado for >= 120% e <150% do valor da meta de EBITDA Pagamento de 1,20 salários acrescido do percentual que exceder 100%, multiplicado por 2 Se o EBITDA apurado for >= 150% do valor da meta de EBITDA Pagamento de 2,20 salários acrescido do percentual que exceder 150%, limitado a 3 salários
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO ACORDO DA PLR 2026/2027
1) As condições negociadas neste termo de entendimentos permitem o pagamento da PLR 2026/2027 a todos os empregados da ENCORA que trabalharem na empresa no período supra referenciado (com contrato de trabalho vigente entre 01/04/2026 e 31/03/2027), de forma proporcional ao número de meses trabalhados em referido período. 2) Para os empregados demitidos ou que tenham pedido demissão até a data de 31/03/2027, haverá pagamento a título de participação nos lucros ou resultados, de forma proporcional ao número de meses em que ele tenha trabalhado no período acima, não considerando eventuais reflexos de aviso prévio indenizado. Será considerado mês trabalhado por inteiro aquele em que o empregado trabalhou por mais de 15 (quinze) dias. O pagamento complementar para os empregados demitidos ou que tenham pedido demissão no decorrer deste período, será efetuado em 01/08/2027. 3) A ENCORA efetuará o pagamento do valor da PLR2026/2027 na data de 01/07/2027 de forma proporcional ao valor do salário de Março/2027 de cada empregado. O valor a ser pago será o valor em reais equivalente ao número de salários de cada empregado, observado a regra da proporcionalidade acima informada. Para os empregados que saíram no decorrer do referido período, será considerado o salário base do último mês trabalhado. 4) A ENCORA poderá, a seu único e exclusivo critério, efetuar a antecipação de valores da PLR2026/2027 , com base nos valores apurados no decorrer do referido período, sendo que estes valores, caso venham a ser antecipados, serão descontados quando do pagamento do valor final apurado para a PLR2026/2027. 5) O número de salários a ser pago para cada empregado irá considerar o atingimento parcial ou total do Plano de Metas definido pelas partes, de forma prévia, ao início de cada ano, devendo variar de acordo com o percentual das metas atingidas. 6) Com o presente acordo, as partes finalizam a negociação da PLR 2026/2027 , e as condições ajustadas são definitivas e inalteráveis. 7) Todos os pagamentos serão efetuados através de crédito direto e específico na conta bancária de cada empregado, e não terão qualquer conotação salarial, não integrando a remuneração do empregado, para quaisquer finalidades, em conformidade com o disposto no artigo 7°, inciso XI da Constituição Federal. Serão abrangidos pelo presente acordo todos os empregados contratados em regime CLT, com contrato de trabalho por prazo indeterminado, incluindo contratos de experiência. Estarão excluídos os empregados que são regidos por legislação especial, tais como estagiários, menor aprendiz, temporários, e contratos regidos pela Lei nº. 9.601/98 8) As partes ajustam ainda, que a ENCORA fará o pagamento da Cota de Participação Negocial ao SINTPQ , no mês de Julho/2027. 9) O SINTPQ convocou e realizou assembleia com os empregados da ENCORA, cujo resultado foi pela aprovação das condições constantes do presente instrumento de Acordo do PLR 2026/2027, as quais serão submetidas a registro no Ministério do Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.