Acordo Coletivo

Registro MTE SP005750/2026 · Solicitação MR078786/2025 · registrado em 23/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,60% 81 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES MESTRES, CONTRA MESTRES, LÍDERES, SUPERVISORES, PESSOAL DE ESCRITÓRIO, CARGOS DE CHEFIA NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS, MALHARIA E MEIAS, CORDOALHA E ESTOPAS, FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS, ACABAMENTO DE CONFECÇÃO DE MALHAS E ESPECIALIDADES TÊXTEIS , com abrangência territorial em Americana/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES MESTRES, CONTRA MESTRES, LÍDERES, SUPERVISORES, PESSOAL DE ESCRITÓRIO, CARGOS DE CHEFIA NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS, MALHARIA E MEIAS, CORDOALHA E ESTOPAS, FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS, ACABAMENTO DE CONFECÇÃO DE MALHAS E ESPECIALIDADES TÊXTEIS , com abrangência territorial em Americana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica fixado, aos empregados abrangidos pela presente Acordo Coletivo de Trabalho, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, o piso salarial de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a partir de 01 de novembro de 2024. Fica garantido a irredutibilidade dos salários para os contratos vigentes baseados no piso da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

Fica garantido a irredutibilidade dos salários para os contratos vigentes baseados no piso da categoria, devendo nesse caso, o valor pago ser reajustado conforme a cláusula de recomposição salarial.

CLÁUSULA QUINTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Fica ajustado o seguinte reajuste para todos os trabalhadores que ganham acima do piso salarial da categoria: um reajuste de 4,6% a partir de 1º de novembro de 2024 , tendo como base os salários nominais vigentes de 31 de outubro de 2024 ; O aumento salarial. especificado acima, observará um teto salarial de R$ R$ 14.367,49 (quatorze mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos ). Para os trabalhadores com salários acima deste valor, será garantido um aumento fixo de R$ 660,90 (seiscentos e sessenta reais e noventa centavos) a partir de 1º de novembro de 2024 . §1º. Fica mantido o sistema fixado pelos acordos intersindicais e sentenças normativas, vigentes a partir de 11 de novembro de 1964, pelo qual a remuneração dos que exercem as funções de mestres e contra mestres será superior em 30% (trinta por cento) e em 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, à média da remuneração de 1/3 de seus subordinados mais bem remunerados. Na hipótese dos reajustes ora concedidos proporcionar r.emuneração inferior à que se obteria pelo sistema mantido neta cláusula, os que exercem as funções de mestres e contra mestres receberão pelo sistema fixado na presente clá usula

Mais 76 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO E COMPLEMENTO DO DECIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTAS POR ATRASO DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 64…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.