Acordo Coletivo

Registro MTE SP005747/2026 · Solicitação MR029934/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
11/04/2026 a 10/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Américo Brasiliense/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de abril de 2026 a 10 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Américo Brasiliense/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMBITO DE ABRANGÊNCIA

O presente acordo aplica-se aos funcionários da Empregadora vinculados ao Sindicato Profissional, aqui denominados “Empregados”.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

O presente Acordo Coletivo de Trabalho regula a compensação da jornada laboral dos Empregados representados pelo Sindicato Profissional, de acordo com o permitido pelo artigo 59, parágrafo 2º, da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho contratual é atualmente cumprida, mediante compensação de horário semanal, observado o limite de 44 horas semanais, nos termos do artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal. Através do presente instrumento ajustam as partes que a compensação passará a reger-se pela norma contida no parágrafo segundo do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação que lhe foi dada pela lei 9.601/98.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA SEMANAL CONTRATUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS LIMITES DE PRORROGAÇÃO OU REDUÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E LIMITE PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.