Acordo Coletivo

Registro MTE SC001510/2026 · Solicitação MR012813/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhdores na refinação de sal , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhdores na refinação de sal , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado, abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser contratado com salário mínimo inferior a R$2.151,50 (dois mil, cento e cinquenta e um reais com cinquenta centavos ). Parágrafo Único: Fica estabelecido que a partir de Janeiro de 2027 o piso mínimo da categoria obedecerá a 3ª Faixa do piso estadual de SC conforme Lei Complementar Nº 459/2009

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL GERAL

A empresa concederá aos seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, um reajuste no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 01.05.26, compensando-se todas as antecipações e adiantamentos legais e/ou espontâneos pagos no período 01.05.2025 a 30.04.26, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, de estabelecimento ou de localidade.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL ADMINISTRATIVO

A empresa concederá aos seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, um reajuste no percentual de 6 % (seis por cento), a partir de 01.05.26, compensando-se todas as antecipações e adiantamentos legais e/ou espontâneos pagos no período 01.05.2025 a 30.04.26, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, de estabelecimento ou de localidade.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENCARGOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA PAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE/ BONIFICAÇÃO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.