Convenção Coletiva
Registro MTE SC001508/2026 · Solicitação MR035928/2026 · registrado em 25/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de panificação e confeitarias , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de panificação e confeitarias , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1 o de maio de 2026 o piso salarial mensal mínimo ficará da seguinte forma: Auxiliar de Produção : R$2.022,00 (Dois Mil e Vinte e Dois Reais) por mês. Balconista: R$2.022,00 (Dois Mil e Vinte e Dois Reais) por mês. Padeiro e/ou Confeiteiro : R$2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais) por mês. Serviços Gerais: R$2.022,00 (Dois Mil e Vinte e Dois Reais) + insalubridade, por mês , ou conforme laudo técnico.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão aos seus empregados, abrangidos pelo Sindicato Profissional, um reajuste no percentual de 4,11 % (quatro virgula onze por cento), a partir de 01.05.26 , a incidir sobre o salário do mês de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PARA FEVEREIRO
As empresas se comprometem para o mês de Fevereiro/2027 , pagar para seus trabalhadores o PISO ESTADUAL SC de 2027 vigente, até nova negociação coletiva para a categoria (MAIO/2027). Parágrafo único: Caso o piso estadual SC ainda esteja em negociação as empresas deveram pagar retroativo à Fevereiro/2027 assim que o piso for aprovado pela Assembleia Legislativa.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO/ESTABILIDADE
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.