Convenção Coletiva

Registro MTE SC001508/2026 · Solicitação MR035928/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de panificação e confeitarias , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de panificação e confeitarias , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1 o de maio de 2026 o piso salarial mensal mínimo ficará da seguinte forma: Auxiliar de Produção : R$2.022,00 (Dois Mil e Vinte e Dois Reais) por mês. Balconista: R$2.022,00 (Dois Mil e Vinte e Dois Reais) por mês. Padeiro e/ou Confeiteiro : R$2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais) por mês. Serviços Gerais: R$2.022,00 (Dois Mil e Vinte e Dois Reais) + insalubridade, por mês , ou conforme laudo técnico.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão aos seus empregados, abrangidos pelo Sindicato Profissional, um reajuste no percentual de 4,11 % (quatro virgula onze por cento), a partir de 01.05.26 , a incidir sobre o salário do mês de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PARA FEVEREIRO

As empresas se comprometem para o mês de Fevereiro/2027 , pagar para seus trabalhadores o PISO ESTADUAL SC de 2027 vigente, até nova negociação coletiva para a categoria (MAIO/2027). Parágrafo único: Caso o piso estadual SC ainda esteja em negociação as empresas deveram pagar retroativo à Fevereiro/2027 assim que o piso for aprovado pela Assembleia Legislativa.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO/ESTABILIDADE
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.