Acordo Coletivo
Registro MTE SC001503/2026 · Solicitação MR031533/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio Varejista e Atacadista em Geral e Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Bela Vista do Toldo/SC, Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Santa Terezinha/SC e Três Barras/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio Varejista e Atacadista em Geral e Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Bela Vista do Toldo/SC, Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Santa Terezinha/SC e Três Barras/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL (SALÁRIO NORMATIVO)
Fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de Maio de 2026, nos seguintes valores: a) Admissão R$ 2.235,55(dois mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos ) mensais. b) Após 90 (noventa) dias de trabalho na Cooperativa R$ 2.504,78 (dois mil quinhentos e quatro reais e setenta e oito centavos) mensais. §1º Para os empregados que exerçam a função de empacotadores,embaladores , auxiliar de caixa o Salário Normativo será no valor de R$ 2.409,38 (dois mil quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos) mensais. §2º Ficam excluidos desta cláusula os menores aprendizes, garantindo-se nos termos do §2º do art.428, o salário minimo hora. Parágrafo Único: Na ocorrência de reajuste do Piso Salarial Estadual (Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº 459/09-SC) durante a vigência deste acordo coletivo, para valor superior aos constantes nesta cláusula, prevalecerá, para todos os efeitos, o maior valor.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2026 todos os empregados da Cooperalfa pertencentes a categoria profissional terão reajuste salarial no percentual de 6% (Seis por cento), calculado sobre os salários percebidos no mês de abril/2026, inclusive para quem recebe o valor do salário normativo, correspondente aos indices inflacionários apurados no periodo de 01/05/2025 a 30/04/2026 .
CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL
Em caso de mora no cumprimento da obrigação salarial, a cooperativa pagará multa equivalente a 5% (cinco por cento) diário sobre o respectivo valor, independentemente da correção monetária de lei.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA NONA - VALE FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.