Acordo Coletivo
Registro MTE SC001497/2026 · Solicitação MR036525/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
Este Acordo visa: I - comprometer todas as áreas e empregados com os resultados da Cooperativa, orientando seu foco para a melhoria constante dos processos internos; II - manter uma forma de comportamento e atitude das pessoas, na qual prepondere a cooperação e a participação, independente da área; III - a constante necessidade de reduzir custos, desperdícios, perdas, crises e conflitos pessoais; IV - a busca de um padrão de gestão, permitindo aos gestores desdobrarem diretrizes que favoreçam o incremento em níveis de qualidade e produtividade; V - novos negócios que gerem resultados para a sustentabilidade e perpetuação da nossa entidade cooperativa
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
O PPR tem por objetivo incentivar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados globais da Cooperativa, através do comprometimento de todos os envolvidos, indiferente de setor, buscando com isto: I - a valorização do esforço coletivo e o reconhecimento do mérito de cada indivíduo com o pagamento de uma participação no resultado; II - a modernização nas relações de trabalho e a flexibilização na remuneração, através de uma política de desafios constantes e de valorização de todos; III - melhoria da distribuição da renda no país, proporcionando aos trabalhadores um crescimento da sua renda ao mesmo tempo em que crescem os ganhos da Cooperativa e de seus associados; IV - conquistar as pessoas e todo o seu potencial; V - manter a cultura de gerenciamento e controle com base em metas estabelecidas
CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO
Terão participação integral todos os envolvidos, com contrato de trabalho em vigor entre o dia 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, desde que não estejam enquadrados em uma das condições previstas nos parágrafos seguintes. Parágrafo primeiro – Os empregados admitidos durante o período-base terão participação proporcional aos meses efetivamente trabalhados (se o contrato de trabalho for efetivado no meio do mês, somente contará o mês cheio se trabalhar quinze dias ou mais). Parágrafo segundo – Os empregados desligados durante o período receberão proporcionalmente aos meses trabalhados.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONTANTE A SER PAGO
- CLÁUSULA OITAVA - METAS
- CLÁUSULA NONA - NÃO ATINGIMENTO DAS METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.