Acordo Coletivo

Registro MTE SC001496/2026 · Solicitação MR037387/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 4,91% 15 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Profissionais de Enfermagem, Técnicos Duchistas, Sanatórios, Casas de Repouso de Saúde, Clínicas, Maternidades, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clinicas e Consultórios Dentários, Clinicas de Próteses, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e Tratamento de Pelo, de Unhas, Serviços de Alojamento e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Plano de Assistência, Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, Operadores de Raios-X, de Radiografia, Calbaterapia, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Homelterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuro, Secretarias de Consultórios Médicos e Odontológicos , com abrangência territorial em Campos Novos/SC, Joaçaba/SC e Treze Tílias/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Profissionais de Enfermagem, Técnicos Duchistas, Sanatórios, Casas de Repouso de Saúde, Clínicas, Maternidades, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clinicas e Consultórios Dentários, Clinicas de Próteses, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e Tratamento de Pelo, de Unhas, Serviços de Alojamento e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Plano de Assistência, Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, Operadores de Raios-X, de Radiografia, Calbaterapia, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Homelterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuro, Secretarias de Consultórios Médicos e Odontológicos , com abrangência territorial em Campos Novos/SC, Joaçaba/SC e Treze Tílias/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/05/2026, os salários dos funcionários serão reajustados com percentual de 4,91% incidentes sobre os salários vigentes em 30/04/2026, que será pago em parcela única. Parágrafo primeiro: Ajustam as partes que enquanto pendente de trânsito em julgado a discussão junto ao STF, o valor correspondente a adequação do piso de enfermagem será paga em rubrica separada, como abono permanente, devendo incidir sobre a totalidade dos direitos do trabalhador, incluindo adicional noturno, triênios, horas extras e seus reflexos inclusive nas rescisões de contrato de trabalho. Parágrafo segundo: O índice estipulado no caput será aplicado tanto na base como na rubrica de complemento do piso, da folha do trabalhador da enfermagem.

CLÁUSULA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA

Aos trabalhadores do Hospital Unimed que atuam em tesouraria será pago adicional de 10% sobre o salário base afim de adicional de quebra de caixa.

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E VALE ALIMENTAÇÃO

As refeições (almoço, janta e lanche) aos empregados que trabalham junto ao Hospital Unimed em jornada de trabalho 12x36 serão subsidiadas pela EMPRESA, em boa quantidade e qualidade, quente e em local apropriado para seus empregados realizarem as refeições. Será pago aos empregados cuja jornada de trabalho seja superior a 6 horas diárias, contemplando a jornada de 8 horas diária e 44 semanais, e a jornada 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, vale alimentação no valor de R$ 33,07 (trinta e três reais e sete centavos) por dia trabalhado. Aos estagiários e jovens aprendizes não será estendido o vale.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TROCA DE PLANTÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA 12 / 36
  • CLÁUSULA NONA - ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL Á UNIMED
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVALÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTRADA EM VIGOR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.