Convenção Coletiva
Registro MTE SC001494/2026 · Solicitação MR034383/2026 · registrado em 25/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Mafra/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Mafra/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2026 o salário normativo dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho fica assim estabelecido: piso salarial de R$2.130,00 (Dois mil cento e trinta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir de 01/05/2026, pela aplicação do índice correspondente a 6% (seis por cento) nos salários vigentes em abril de 2026, compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou as horas, ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO NORMATIVO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NO SALÁRIO (CHEQUES SEM FUNDO)
- CLÁUSULA OITAVA - PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS EM AMBIENTES INSALUBRES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.