Acordo Coletivo

Registro MTE SP007893/2026 · Solicitação MR032416/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente Reajuste 4,00% 25 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Macatuba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Macatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Para cada estabelecimento da base territorial o salário normativo até o quinto dia útil será correspondente a R$ 2.165,33 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), por mês; R$ 72,16 (setenta e dois reais e dezesseis centavos por dia, e R$ 9,84 (nove reais e oitenta e quatro centavos ) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados beneficiados por esta convenção coletiva de trabalho, devidos pelas empresas em 01/04/2026, serão reajustados em 01.04.2026 pelo percentual único de 4,00% (INPC + 0,23% ganho real) , negociado e ajustado pelas partes para o período compreendido entre 01.04.2026 a 31.03.2027.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovantes aos seus empregados, com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do F.G.T.S.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RETROATIVO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DECIMO TERCEIRO SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO OS RESULTADOS /LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA / CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APONTAMENTO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADOS PONTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIAS
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.