Acordo Coletivo
Registro MTE SP007890/2026 · Solicitação MR047020/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados da cultura canavieira; (cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, aplicadores de defensivos agrícolas, administradores de propriedades e afins representados pelo Sindicatos dos Empregados Rurais de Leme , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados da cultura canavieira; (cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, aplicadores de defensivos agrícolas, administradores de propriedades e afins representados pelo Sindicatos dos Empregados Rurais de Leme , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial ou Salário Normativo da categoria à partir de 01 /05/2026 passa a ser R$ 1.895,25 (um mil, oitocentos e noventa cinco reais e vinte e cinco centavos) por mês, R$ 63,17 (sessenta e três reais e dezessete centavos) por dia e R$ 8,61 (oito reais e sessenta e um centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de l ° de maio de 2026 , o piso salarial será corrigido mediante a aplicação do seguinte percentual negociado de 5 % (cinco por cento) e os salários acima do piso salarial será corrigido com o mesmo percentual de 5% (cinco por cento) ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. § Único- Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 a 30/04/2026 , salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem
CLÁUSULA QUINTA - MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
Será pago aos empregados que exerçam atividades que exijam mão de obra especializada : (tratorista, operador de máquinas, carregadores de cana e outras máquinas agrícolas) O Piso Salarial ou Salário Normativo de R$ 2.414,10 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e dez centavos) por mês, R$ 80,47 (oitenta reais e quarenta e sete centavos) por dia e R$ 10,97 (dez reais e noventa e sete centavos) por hora, á partir de 1 º de maio de 2026 reajustado em 5% (cinco por cento).
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO TONELADA DE CANA
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
- CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO INTEGRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODO DE AFERIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENVELOPES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.