Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS002001/2026 · Solicitação MR035318/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Bares, Lancherias, Trailers, Bomboniéres, Rotisseries, Economatos de Clubes , com abrangência territorial em Alecrim/RS, Alegria/RS, Alto Alegre/RS, Augusto Pestana/RS, Barra do Guarita/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Progresso/RS, Braga/RS, Caibaté/RS, Campina das Missões/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Cerro Largo/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Crissiumal/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Entre-Ijuís/RS, Erval Seco/RS, Esperança do Sul/RS, Eugênio de Castro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Mato Queimado/RS, Miraguaí/RS, Novo Machado/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Pirapó/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Quinze de Novembro/RS, Redentora/RS, Rolador/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Rosa/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, São José do Inhacorá/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valério do Sul/RS, Sede Nova/RS, Selbach/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Tapera/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três de Maio/RS, Três Passos/RS, Tucunduva/RS, Tuparendi/RS, Ubiretama/RS, Vista Alegre/RS e Vitória das Missões/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Bares, Lancherias, Trailers, Bomboniéres, Rotisseries, Economatos de Clubes , com abrangência territorial em Alecrim/RS, Alegria/RS, Alto Alegre/RS, Augusto Pestana/RS, Barra do Guarita/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Progresso/RS, Braga/RS, Caibaté/RS, Campina das Missões/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Cerro Largo/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Crissiumal/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Entre-Ijuís/RS, Erval Seco/RS, Esperança do Sul/RS, Eugênio de Castro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Mato Queimado/RS, Miraguaí/RS, Novo Machado/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Pirapó/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Quinze de Novembro/RS, Redentora/RS, Rolador/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Rosa/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, São José do Inhacorá/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valério do Sul/RS, Sede Nova/RS, Selbach/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Tapera/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três de Maio/RS, Três Passos/RS, Tucunduva/RS, Tuparendi/RS, Ubiretama/RS, Vista Alegre/RS e Vitória das Missões/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - BASE TERRITORIAL
As Entidades Sindicais Convenentes aditam a Convenção Coletiva de Trabalho Registrada so o nº 47979.239550/2026-71 e RS000746/2026 de 07/04/2026, para retificar a Base Territorial nela constante, esclarecendo que o município de Santo Ângelo/RS, não está nela abrangido.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.