Acordo Coletivo
Registro MTE RS001996/2026 · Solicitação MR038504/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalização do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalização do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica estabelecido que será observado o piso de R$ 2.617,89 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos) para os empregados do CREF2/RS.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste dos salários dos empregados do CREF2/RS em 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) de acordo com o índice do IPCA/IBGE acumulado no período de 12 meses anteriores (de 01 de maio de 2025 até 30 de abril de 2026). Parágrafo único.O mesmo reajuste será aplicado às funções gratificadas.
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO REAL DE SALARIO
Fica estabelecido que os empregados do CREF2/RS terão aumento real de salário no percentual de 3% (três por cento)sobre os salários já reajustados. Parágrafo único. O mesmo reajuste será aplicado às funções gratificadas.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUICAO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13 SALARIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUALIFICACAO
- CLÁUSULA NONA - BIENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO PARA REFEIÇÃO (JANTAR)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO REFEICAO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ALIMENTACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO MEDICO
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.