Acordo Coletivo

Registro MTE RS001991/2026 · Solicitação MR038516/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 6,42% 69 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .

Partes signatárias

FUNERARIA PEMP LTDA
CNPJ 90893645000193

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE JUN/25 6,42% JUL/25 6,01% AGO/25 6,01% SET/25 5,67% OUT/25 4,96% NOV/25 4,76% DEZ/25 4,57% JAN/26 4,18% FEV/26 3,62% MAR/26 2,88% ABR/26 1,79% MAI/26 0,81% PARÁGRAFO ÚNICO : Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente Acordo Coletivo de Trabalho, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por Antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de Junho de 2026 , os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 6,42 % (seis inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), a incidir sobre os salários já reajustados em junho de 2025.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - RECIBOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FGTS
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.