Acordo Coletivo
Registro MTE RS001986/2026 · Solicitação MR037440/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , , com abrangência territorial em Balneário Pinhal/RS, Capivari do Sul/RS, Cidreira/RS, Mostardas/RS, Palmares do Sul/RS, São José do Norte/RS, Tavares/RS e Viamão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , , com abrangência territorial em Balneário Pinhal/RS, Capivari do Sul/RS, Cidreira/RS, Mostardas/RS, Palmares do Sul/RS, São José do Norte/RS, Tavares/RS e Viamão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido a partir 01 de maio 2026, o piso no valor de R$ 1.960,32 mensais ou R$ 8,91 por hora, tomando-se por base o divisor 220.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordada a concessão de reajuste salarial de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) que será aplicado sobre os salários vigentes em 01 de maio de 2026, sendo o pagamento realizado no mês de junho, com efeito retroativo a data base. Parágrafo único: A HFLOR poderá aplicar aos cargos de gestão, consultores e especialistas de projeto, política própria de reajuste salarial e de benefícios, ficando estes, excluídos do reajuste constante nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento do salário mensal será efetuado no último dia útil do mês trabalhado.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - KIT MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGIMES DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E AUTORIZAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS - DIAS PONTES - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO HORAS - PRONTIDÃO - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO - REGISTRO ALTERNATIVO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO REMOTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES - EPI
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GINÁSTICA LABORAL
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.