Acordo Coletivo

Registro MTE RS001986/2026 · Solicitação MR037440/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , , com abrangência territorial em Balneário Pinhal/RS, Capivari do Sul/RS, Cidreira/RS, Mostardas/RS, Palmares do Sul/RS, São José do Norte/RS, Tavares/RS e Viamão/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , , com abrangência territorial em Balneário Pinhal/RS, Capivari do Sul/RS, Cidreira/RS, Mostardas/RS, Palmares do Sul/RS, São José do Norte/RS, Tavares/RS e Viamão/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido a partir 01 de maio 2026, o piso no valor de R$ 1.960,32 mensais ou R$ 8,91 por hora, tomando-se por base o divisor 220.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordada a concessão de reajuste salarial de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) que será aplicado sobre os salários vigentes em 01 de maio de 2026, sendo o pagamento realizado no mês de junho, com efeito retroativo a data base. Parágrafo único: A HFLOR poderá aplicar aos cargos de gestão, consultores e especialistas de projeto, política própria de reajuste salarial e de benefícios, ficando estes, excluídos do reajuste constante nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento do salário mensal será efetuado no último dia útil do mês trabalhado.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - KIT MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGIMES DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E AUTORIZAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS - DIAS PONTES - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO HORAS - PRONTIDÃO - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO - REGISTRO ALTERNATIVO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO REMOTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES - EPI
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GINÁSTICA LABORAL
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.