Convenção Coletiva
Registro MTE RS001979/2026 · Solicitação MR037069/2026 · registrado em 26/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professore , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professore , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O salário dos professores será reajustado em 1º de março de 2026 pelo percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos de inteiro por cento), incidente sobre o salário devido em março de 2025. Parágrafo Primeiro – Entende-se por salário devido em março de 2025 aquele resultante da aplicação do índice de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026. Parágrafo Segundo – Estabelecem as partes que as diferenças salariais retroativas a 1º de março de 2026 deverão ser pagas juntamente com o salário de junho de 2026. Parágrafo Terceiro – O salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027. Parágrafo Quarto – As diferenças salariais devidas ao professor cuja rescisão de contrato de trabalho ocorreu antes da data da assinatura da presente Convenção deverão ser pagas até o dia 30 de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - APROXIMAÇÃO DE VALORES HORA-AULA
Estabelecem as partes que a partir do mês de agosto de 2024, as instituições de ensino que realizam o pagamento da hora-aula dos professores da Educação Infantil/Ensino Fundamental I, em valor equivalente ao do piso da categoria, estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão equipará-lo aos mesmos valores daqueles estabelecidos aos docentes do Ensino Fundamental II.
CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais devidos a partir do mês de março de 2026 corresponderão aos seguintes valores: Níveis Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – R$ 26,28 Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano – R$ 26,28 Cursos livres sem graduação – R$ 26,28 Ensino Médio – R$ 35,02 Cursos livres c/ graduação e Educação de Jovens e Adultos – R$ 35,02 Educação Profissional – R$ 35,02 Parágrafo Único – Nenhum estabelecimento de ensino poderá contratar ou manter professor por valor inferior ao piso estabelecido nesta Convenção.
Mais 69 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL HORA-ATIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO ANTECIPADO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO E USO DA IMAGEM E VOZ DO PROFESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECESSO LETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES QUE ATUAM NO ATEND. ED. ESPECIAL…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADESÃO EXPRESSA DAS INSTITUIÇÕES À LEI 10.820/03
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO E CARGA HORÁRIA
- e mais 57…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.