Convenção Coletiva

Registro MTE RS001979/2026 · Solicitação MR037069/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 3,86% 74 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professore , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professore , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O salário dos professores será reajustado em 1º de março de 2026 pelo percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos de inteiro por cento), incidente sobre o salário devido em março de 2025. Parágrafo Primeiro – Entende-se por salário devido em março de 2025 aquele resultante da aplicação do índice de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026. Parágrafo Segundo – Estabelecem as partes que as diferenças salariais retroativas a 1º de março de 2026 deverão ser pagas juntamente com o salário de junho de 2026. Parágrafo Terceiro – O salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027. Parágrafo Quarto – As diferenças salariais devidas ao professor cuja rescisão de contrato de trabalho ocorreu antes da data da assinatura da presente Convenção deverão ser pagas até o dia 30 de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - APROXIMAÇÃO DE VALORES HORA-AULA

Estabelecem as partes que a partir do mês de agosto de 2024, as instituições de ensino que realizam o pagamento da hora-aula dos professores da Educação Infantil/Ensino Fundamental I, em valor equivalente ao do piso da categoria, estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão equipará-lo aos mesmos valores daqueles estabelecidos aos docentes do Ensino Fundamental II.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais devidos a partir do mês de março de 2026 corresponderão aos seguintes valores: Níveis Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – R$ 26,28 Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano – R$ 26,28 Cursos livres sem graduação – R$ 26,28 Ensino Médio – R$ 35,02 Cursos livres c/ graduação e Educação de Jovens e Adultos – R$ 35,02 Educação Profissional – R$ 35,02 Parágrafo Único – Nenhum estabelecimento de ensino poderá contratar ou manter professor por valor inferior ao piso estabelecido nesta Convenção.

Mais 69 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL HORA-ATIVIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO ANTECIPADO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO E USO DA IMAGEM E VOZ DO PROFESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECESSO LETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES QUE ATUAM NO ATEND. ED. ESPECIAL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADESÃO EXPRESSA DAS INSTITUIÇÕES À LEI 10.820/03
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO E CARGA HORÁRIA
  • e mais 57…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.