Acordo Coletivo
Registro MTE SP007885/2026 · Solicitação MR030572/2025 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA DOS TRABALHADORES CELETISTAS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DO CIRCUÍTO CAMPOS DAS VERTENTES. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, TENDO COMO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS E BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS” , com abrangência territorial em Barueri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA DOS TRABALHADORES CELETISTAS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DO CIRCUÍTO CAMPOS DAS VERTENTES. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, TENDO COMO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS E BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS” , com abrangência territorial em Barueri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
1.1 As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a COOPERATIVA , a FEDERAÇÃO e os COLABORADORES da referida empresa, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos, tendo como objetivo fortalecer a relação entre as partes, reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado e estimular o interesse dos COLABORADORES na gestão e nos resultados da COOPERATIVA. 1.2 Para a perfeita interpretação do presente Acordo, as expressões a seguir terão os seguintes significados: 1.2.1 BENEFÍCIO – É o valor a ser distribuído a título de participação nos resultados do Sicoob Copermec. 1.2.2 COLABORADOR – São todas as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual ao Sicoob Copermec, mediante regime celetista (CLT), não compreendendo, portanto, aprendizes, estagiários e terceirizados. 1.2.3 FATES – Fundo de Assistência Educacional e Social. 1.2.4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FIM DE CICLO – Avaliação do desempenho dos colaboradores realizada pelo gestor imediato, considerando as competências necessárias para execução da função, no final do ano de 2025. 1.2.5 POSTO DE ATENDIMENTO - É unidade da Cooperativa destinada ao atendimento ao público no exercício de uma ou mais de suas atividades, podendo ser físico ou eletrônico. 1.2.6 UNIDADE ADMINISTRATIVA – É a Unidade Organizacional que compõem a estrutura da Cooperativa, sendo responsável pela alocação de diversas áreas a setores para prestação de serviços para os Postos de Atendimento e estabelecimento de relacionamento com demais órgãos e/ou entidades supervisoras. 1.2.7 PPR – Programa de Participação nos Resultados.
CLÁUSULA QUARTA - DA HABILITAÇÃO
2.1 Para habilitar o Programa de Participação nos Resultados, objeto do presente acordo, é necessário que a COOPERATIVA alcance um RESULTADO GERAL de no mínimo R$30.975.525,70 (trinta milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) no ano civil de 2025. 2.1.1 O Resultado Geral será apurado consoante a seguinte equação contábil: RESULTADO GERAL = (Receitas – Despesas).
CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO
3.1 Para distribuição dos resultados aos COLABORADORES será considerado montante de até 3% (três por cento) do RESULTADO FINAL da COOPERATIVA em 31/12/2025. 3.1.1 O Resultado Final será apurado consoante a seguinte equação contábil: RESULTADO FINAL = ( Receitas – Despesas + FATES) . 3.2 O resultado obtido será distribuído considerando os critérios e proporções abaixo definidas: a) Habilitação do programa de participação nos resultados do Sicoob Copermec – 40% b) Nota do colaborador na avaliação de desempenho de fim de ciclo – 30%; c) Resultado posto de atendimento – 30%
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE DO COLABORADOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPOSIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA MÉTRICA PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DO PERÍODO DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FATOS SUPERVENIENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS IMPASSES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TERMOS GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.