Acordo Coletivo
Registro MTE RS001970/2026 · Solicitação MR034882/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa assegurará aos seus empregados, a partir de 01 de Maio de 2026 os seguintes Pisos Salariais: - TRABALHADORES EM ATIVIDADE COM VEGETAIS IN NATURA: Salário normativo inicial de R$ 1.966,52(hum mil e novencentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) mensais para a jornada de 220 horas, após 180 dias R$ 2.103,67(dois mil e cento e três reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários pagos no mês de maio de 2026 em 5,5% (cinco virgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá obrigatoriamente aos seus empregados, comprovantes de pagamentos com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo, ainda, a identificação da empresa e o recolhimento do FGTS.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO DE DIARISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VÉSPERA DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSACAO DE HORARIO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.