Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS001958/2026 · Solicitação MR035283/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétrica , com abrangência territorial em Antônio Prado/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Garibaldi/RS, Nova Roma do Sul/RS e São Marcos/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétrica , com abrangência territorial em Antônio Prado/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Garibaldi/RS, Nova Roma do Sul/RS e São Marcos/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A cláusula terceira passa ter a seguinte redação: A partir de 1º de março de 2026 , ficam assegurados aos seguimentos da categoria abaixo mencionados, os seguintes pisos salariais: Para exercer a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, fica estabelecido um salário normativo de R$ 2.111,10 (dois mil e cento e onze reais e dez centavos) . Para exercer a função de AUXILIAR DE ELETRICISTA, fica estabelecido um salário normativo inicial de R$ 2.111,10 (dois mil e cento e onze reais e dez centavos) , e após 6 meses R$ 2.212,50 (dois mil duzentos e doze reais e cinquenta centavos) . Para exercer a função de ELETRICISTA MONTADOR I, fica estabelecido um salário normativo de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais) . Para exercer a função de ELETRICISTA MONTADOR II, fica estabelecido um salário normativo de R$ 3.035,10 (três mil e trinta e cinco reais e dez centavos) . Para exercer a função de ELETRICISTA MONTADOR II e ENCARREGADO DE TURMA, fica estabelecido um salário normativo de R$ 3.199,40 (três mil cento e noventa e nove reais e dez centavos) . Para exercer a função de ELETRICISTA DE REDES AÉREAS ENERGIZADAS I (linha viva), fica estabelecido um salário de R$ 3.035,10 (três mil e trinta e cinco reais e dez centavos) . Para exercer a função de ELETRICISTA DE REDES AÉREAS ENERGIZADAS II (linha viva), fica estabelecido um salário de R$ 3.264,00 (três mil duzentos e sessenta e quatro reais) . Para exercer a função de ELETRICISTA DE REDES AÉREAS ENERGIZADAS II (linha viva) e ENCARREGADO DE TURMA, fica estabelecido um salário de R$ 3.264,00 (três mil duzentos e sessenta e quatro reais) . Para exercer a função de ELETRICISTA, fica estabelecido um salário de R$ 2.730,00 (dois mil e setescentos e trinta reais) . Para exercer a função de MOTORISTA ELETRICISTA OPERADOR DE GUINDAUTO, fica estabelecido um salário de R$ 3.035,10 (três mil e trinta e cinco reais e dez centavos) . Para exercer a função de SUPERVISOR TÉCNICO, fica estabelecido um salário normativo de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) .
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.