Convenção Coletiva

Registro MTE RS001923/2026 · Solicitação MR021049/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Jaguari/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE JAGUARI Sindicato
CNPJ 87678777000198

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Jaguari/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria profissional a partir de 01 de Março de 2026, não poderá ser inferior a R$2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO CAPATAZ RURAL

O salário do capataz rural não poderá ser inferior a 1,4(um vírgula quatro) salários normativos da categoria. Parágrafo Primeiro - Será considerado capataz todo o empregado que tiver sob seu comando 02(dois) ou mais empregados fixos, excluindo a cozinheira. Parágrafo Segundo - Considera-se fixo, para efeito desta cláusula, aquele empregado que permanecer no serviço a partir de 45(quarenta e cinco) dias.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQ.COLHEITADEIRAS E AGUADOR DE LAVOURAS

O salário do tratorista, do operador de máquinas colheitadeiras e aguador de lavouras não poderá ser inferior a 1,2 (um vírgula dois) salários normativos da categoria.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO DOMADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO ARAMADOR
  • CLÁUSULA NONA - REPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.