Convenção Coletiva
Registro MTE RS001923/2026 · Solicitação MR021049/2026 · registrado em 24/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Jaguari/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Jaguari/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA
O salário normativo da categoria profissional a partir de 01 de Março de 2026, não poderá ser inferior a R$2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO CAPATAZ RURAL
O salário do capataz rural não poderá ser inferior a 1,4(um vírgula quatro) salários normativos da categoria. Parágrafo Primeiro - Será considerado capataz todo o empregado que tiver sob seu comando 02(dois) ou mais empregados fixos, excluindo a cozinheira. Parágrafo Segundo - Considera-se fixo, para efeito desta cláusula, aquele empregado que permanecer no serviço a partir de 45(quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQ.COLHEITADEIRAS E AGUADOR DE LAVOURAS
O salário do tratorista, do operador de máquinas colheitadeiras e aguador de lavouras não poderá ser inferior a 1,2 (um vírgula dois) salários normativos da categoria.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO DOMADOR
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO ARAMADOR
- CLÁUSULA NONA - REPOSIÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.