Convenção Coletiva

Registro MTE RS001910/2026 · Solicitação MR028706/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 5,27% 65 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados do comércio varejista , com abrangência territorial em Cambará do Sul/RS, Canela/RS, Gramado/RS, Jaquirana/RS, Nova Petrópolis/RS, Picada Café/RS e São Francisco de Paula/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados do comércio varejista , com abrangência territorial em Cambará do Sul/RS, Canela/RS, Gramado/RS, Jaquirana/RS, Nova Petrópolis/RS, Picada Café/RS e São Francisco de Paula/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS NORMATIVOS

É assegurado aos integrantes da categoria profissional nos Municípios de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, Jaquirana e Picada Café: PARÁGRAFO PRIMEIRO- a contar de 1º de junho de 2026 os seguintes salários normativos mensais para os empregados em geral: a. Empregados que percebam salário fixo: R$2.000 ,00 (dois mil reais) . b. É assegurado aos trabalhadores que recebem apenas comissões (comissionado puro) o piso mínimo de R$2.116,0 0 (dois mil, cento e dezesseis reais ). c. Contrato de Experiência (período de até 90 dias): R$1. 842,00 (hum mil, oitoce ntos e quarenta e dois reais ). d. Aprendizes: Salário Mínimo Nacional para jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, com prazo máximo de 13 meses. PARÁGRAFO SEGUNDO: A base de cálculo para a próxima CCT será o salário normativo referente a 01 de junho 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de junho de 2026 os salários dos empregados que tenham sido admitidos até 01/06/ 2025 serão majorados no percentual de 5,27% , a incidir sobre o salário devido em 01/06/2025 em razão da última Convenção Coletiva assinada. Os salários dos empregados admitidos após 01/06/2025 , serão reajustados proporcionalmente, conforme tabela abaixo: Mês de admissão Reajuste Junho/2025 5,27% Julho/2025 4,83,% Agosto/2025 4,39% Setembro/2025 3,95% Outubro/2025 3,51% Novembro/2025 3,07% Dezembro/2025 2,64% Janeiro/2026 2,20% Fevereiro/2026 1,76% Março/2026 1,32% Abril/2025 0,88% Maio/2025 0,44%

CLÁUSULA QUINTA - FORMAS E PRAZOS

Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - COMISSIONADOS - BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO - EMPREGADO NOVO/SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS - COMISSIONADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS - BALANÇOS E INVENTÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAIXA - HORÁRIO DE CONFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAIXA - ADICIONAL
  • e mais 48…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.