Acordo Coletivo

Registro MTE RS001909/2026 · Solicitação MR037608/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Tapejara/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Tapejara/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO

As partes, de forma expressa e a partir de maio de 2026, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário-mínimo profissional, para as seguintes funções: NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR R$ Motorista Condutor Bi-Trem 3.138,84 Motorista Condutor de Carreta 2.853,46 Motorista Condutor de Estrada Truck, Toco, Munk e Caçamba Basculante, Operador de Caçamba 2.618,68 Motorista Condutor de Coleta e Entrega, operador de empilhadeira 2.312,05 Ajudante/Auxiliar de Transporte 1.741,10 Auxiliar de Escritório 1.985,40 Frentista 1.819,95

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

A empresa concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, a partir de maio de 2026, um reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) sobre os salários percebidos em 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

A empresa concederá, a título de adiantamento salarial, 25% (vinte e cinco por cento) do salário base até o dia 20 (vinte) do mês de competência, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas quando do pagamento da segunda parcela (saldo) do salário.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTA SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PTS PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSENCIA DO EMPREGADO PARA RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISORIAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.