Convenção Coletiva
Registro MTE RS001905/2026 · Solicitação MR034781/2026 · registrado em 24/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01º de abril de 2026 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta data, os empregados representados não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido: Parágrafo primeiro: no ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferior ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores. Educação Infantil / Assistência Social Cargo/Função Carga Horária Piso salarial Empregados em Geral (administrativos, etc.) 220h R$ 1.717,96 180h R$ 1.405,60 150h R$ 1.171,33 120h R$ 937,05 100h R$ 780,89 Recepcionista 220h R$ 1.717,96 Coordenadora (de creches comunitárias/assistenciais) 220h R$ 2.400,39 Técnico de Desenvolvimento Infantil (profissional técnico de educação infantil, instrutor, recreacionista e/ou monitor já qualificado conf. a LDBN, sendo exigido 1 (um) para cada entidade) 220h R$ 2.289,36 180h R$ 1.873,12 150h R$ 1.560,93 120h R$ 1.248,72 100h R$ 1.040,61 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/ Auxiliar de Educador Social (profissional de apoio na educação infantil, instrutor, recreacionista e/ou monitor não qualificado conf. A LDBN, inclusive atendente de creche e auxiliar de recreacionista) 220h R$ 1.717,96 180h R$ 1.405,60 150h R$ 1.171,33 120h R$ 937,05 100h R$ 780,89 Educador Social (profissional de apoio na educação infantil, instrutor, recreacionista e/ou monitor não qualificado conf. a LDBN, inclusive atendente de creche e auxiliar de recreacionista) 220h R$ 2.289,36 180h R$ 1.873,12 150h R$ 1.560,93 120h R$ 1.248,72 Cozinheira 220h R$ 1.717,96 Auxiliar de Cozinha 220h R$ 1.652,34 Servente (auxiliar de limpeza) 220h R$ 1.639,96 Porteiro / Caseiro 220h R$ 1.717,96 Trabalhadores em Geral Cargo/Função Carga Horária Piso salarial Empregados em Geral (administrativos, etc) 220h R$ 1.717,96 180h R$ 1.405,60 150h R$ 1.171,33 120h R$ 905,55 100h R$ 780,89 Recepcionista 220h R$ 1.717,96 Coordenadora 220h R$ 2.400,39 Instrutor de Nível Superior (profissional que atue na área de instrução e cuja atividade prescinda de formação de nível superior ou, ainda, pedagogo, psicopedagogo, psicólogo, entre outros profissionais análogos) 220h R$ 5.638,99 180h R$ 4.612,86 Instrutor de Nível Médio (profissional que atue na área de instrução e cuja atividade NÃO prescinda de formação 220h R$ 2.191,11 180h R$ 1.792,61 Tutor em EAD 220h R$ 5.823,74 Educador Social Nível Superior (profissional que atue na área de assistência social e cuja atividade prescinda de formação de nível superior) 220h R$ 2.289,36 180h R$ 1.874,15 150h R$ 1.560,93 120h R$ 1.248,72 100h R$ 1.040,61 Educador Social Nível Médio (profissional que atue na área de assistência social e cuja atividade NÃO prescinda de formação de nível superior) 220h R$ 1.717,96 180h R$ 1.458,21 150h R$ 1.171,42 120h R$ 937,14 100h R$ 780,94 Operador de Videomonitoramento 220h R$ 2.047,93 Auxiliar de Videomonitoramento 220h R$ 1.922,06 Mãe Social / Instrutor Social 220h R$ 2.289,36 Cuidador de Idosos 220h R$ 1.717,96 Cozinheira 220h R$ 1.717,96 Auxiliar de Cozinha 220h R$ 1.652,33 Servente (auxiliar de limpeza) 220h R$ 1.639,96 Porteiro / Caseiro 220h R$ 1.717,96 Educação Infantil Conveniada de Caxias do Sul Cargo/Função Carga Horária Piso salarial Recreacionista/Auxiliar no Desenvolvimento 220h R$ 1.744,89 180h R$ 1.552,86 Auxiliar de Limpeza 220h R$ 1.681,89 180h R$ 1.511,13 Educador e Setor administrativo 220h R$ 2.070,47 180h R$ 1.712,35 Auxiliar de Manutenção 220h R$ 1.610,65 Cozinheira 220h R$ 1.744,88 180h R$1.511,13 Academias, Escolas De Dança, Natação, Pilates, Crossfit e Similares Cargo/Função Valor Reajustado (4,77%) Empregados em Geral R$ 1.714,19 Auxiliar de Manutenção/Limpeza/Tratador de Piscina R$ 1.607,12 Gerente, Coordenador, Supervisor e cargos de chefia R$ 2.351,30 Parágrafo segundo : os empregados cujo cargo e/ou função não estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral. Parágrafo terceiro : os profissionais e provisionados de educação física possuem sindicato próprio e, portanto, inaplicável a eles o teor da presente negociação coletiva.
CLÁUSULA QUARTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO
O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisanda terá como limite o salário reajustado do empregado exercente do mesmo cargo ou função admitido até o dia anterior à data base revisanda. Parágrafo único : na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de entidade empregadora constituída após a data-base revisanda, será adotado o critério de proporcionalidade do reajustamento e do aumento devido à razão de 1/12 (um doze avos) destes por mês trabalhado, contando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÕES
Não será admitido como aumento espontâneo ou coercitivo as majorações salariais decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL E INADIMPLEMENTO
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS COM SALÁRIO MISTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE ADOLESCENTE APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DOS INSTRUTORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO DOS INSTRUTORES NOS PERÍODOS DE REDUÇÃO DE ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.