Acordo Coletivo

Registro MTE RS001899/2026 · Solicitação MR019569/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 8,00% 63 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: Profissional de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Parteiras, Duchistas, Massagistas e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Privado, compreendendo Hospitais, Empresas e Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas, Clínicas, Casas de Saúde, Sanatórios, Geriatrias, Asilos, Casas de Repousos de Saúde, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Odontológicos, Cooperativas de Serviços Médicos, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Ducha e Massagens, Clínica de Fisioterapia e Reabilitação, Empresas de Prótese Dentária e Clínicas Veterinárias, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Atendentes de Consultórios Médicos e Odontológicos , com abrangência territorial em Manoel Viana/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: Profissional de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Parteiras, Duchistas, Massagistas e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Privado, compreendendo Hospitais, Empresas e Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas, Clínicas, Casas de Saúde, Sanatórios, Geriatrias, Asilos, Casas de Repousos de Saúde, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Odontológicos, Cooperativas de Serviços Médicos, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Ducha e Massagens, Clínica de Fisioterapia e Reabilitação, Empresas de Prótese Dentária e Clínicas Veterinárias, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Atendentes de Consultórios Médicos e Odontológicos , com abrangência territorial em Manoel Viana/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAL

PISOS SALARIAIS Serão garantidos os seguintes pisos salariais a partir de 1º de março de 2026 Técnicos Em Enfermagem R$: 1.358,66(Hum mil Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos), (75h mensais) Lei 14.434/2022; Atendente, Auxiliares De Laboratório: R$:3.705,78 (Três Mil Setecentos e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos), 220Horas mensais Lei nº 3,999/61 Auxiliares de Escritório, (Serviços Burocráticos E Administrativos), Recepcionistas, Telefonistas, (Motoristas, Vigilantes, Porteiros), Manutenção, Secretárias E Faturamento R$: 2.115,43 ( Dois Mil Cento e quinze Reais e Quarenta e Três Centavos) SERVIÇOS DE APOIO: Copa, Cozinha, Lavanderia, Higienização, Almoxarifado. Auxiliar de Limpeza R$: 2.115,43 ( Dois Mil Cento e quinze Reais e Quarenta e Três Centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL - Os empregados representados pelo SINDISAUDE SANTIAGO, terão seus salários reajustados em 8% (Oito por cento) a incidir sobre o salário básico a ser implementado em 01 de marco de 2026 sobre todos salários

CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO E PRAZO DE PAGAMENTO

FECHAMENTO E PRAZO DE PAGAMENTO - O fechamento do registro de horário somente poderá ocorrer a partir do dia 25 (vinte e cinco) do mês, sendo que as horas prestadas até esse dia deverão ser pagas juntamente com o salário do mês seguinte, tendo como base de cálculo o salário devidamente atualizado.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM SEXTA - FEIRA OU VESPERA DE FERIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - CÓPIAS DOS RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DO REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.