Acordo Coletivo

Registro MTE SP007877/2026 · Solicitação MR010060/2022 · registrado em 19/08/2026

Vigência encerrada 47 cláusulas
Vigência
01/02/2022 a 31/01/2023
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s). Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários e Anexos, com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP, Suzano/SP e Guararema/SP , com abrangência territorial em Biritiba Mirim/SP, Guararema/SP, Mogi das Cruzes/SP, Salesópolis/SP e Suzano/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s). Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários e Anexos, com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP, Suzano/SP e Guararema/SP , com abrangência territorial em Biritiba Mirim/SP, Guararema/SP, Mogi das Cruzes/SP, Salesópolis/SP e Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A empresa concedera, a partir de 01/02/2022, a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, 10% (dez por cento) de reajuste salarial, representando o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados CARGOS FEVEREIRO/22 MOTORISTA R$ 1.968,75

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 10%, por dia de atraso, em caso de inadimplência, em favor do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa fornecera, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de 40% do Salário nominal contratual, todo dia 20.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÌLIO ALIMENTAÇÃO, PERNOITE E CESTA B…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NÃO INCOPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.