Convenção Coletiva
Registro MTE RS001897/2026 · Solicitação MR036214/2026 · registrado em 23/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Muçum/RS, Pouso Novo/RS e Progresso/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Muçum/RS, Pouso Novo/RS e Progresso/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO PELO TRABALHO
As empresas não enquadradas na exceção ajustada na clausula sétima da presente, quando prolongarem a jornada de trabalho de seus empregados nos sábados à tarde pagarão a estes, a título de gratificação, na folha de pagamento do mês, por cada sábado à tarde, as seguintes importâncias: a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os empregados comissionados; e b) R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para os empregados não comissionados.
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO AOS SÁBADOS A TARDE
As empresas comerciais poderão estender a jornada de trabalho nos sábados à tarde em até 2 (duas) vezes por mês e, no máximo, até às 17:00 horas, a seu critério.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DO HORÁRIO TRABALHADO
Pelas horas trabalhadas nos sábados à tarde o empregado terá direito a uma compensação, dentro da semana ou na semana seguinte ao sábado à tarde trabalhado, equivalente a um turno de trabalho (manhã ou tarde), não podendo este ser inferior ao número de horas trabalhadas.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NÃO COMPENSAÇÃO DA JORNADA ESPECIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA NONA - PREFERÊNCIA DE APLICABILIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.