Acordo Coletivo

Registro MTE RS001893/2026 · Solicitação MR033217/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 16 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias químicas , com abrangência territorial em Nova Santa Rita/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias químicas , com abrangência territorial em Nova Santa Rita/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em 01.11.2025, o piso salarial passará a ser de R$ 1.972.00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

Em 01.11.2025, será aplicado o reajuste salarial 5,5%.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

Fica acordado que a empresa concederá a título de participação nos lucros ou resultados, para todos os empregados, R$2.450,98 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) proporcional à fração de meses trabalhados no ano e que deverá ser pago até o mês de janeiro do ano subsequente, em conformidade com a Lei 10.101, de 19/12/2000. Parágrafo Único: O valor devido da Participação nos Lucros e Resultados poderá sofrer desconto de 10% ao empregado a partir da segunda falta não justificada e para cada dia faltado até o limite de desconto de 50%. A apuração das faltas injustificadas ocorrerá de novembro até outubro do ano subsequente.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDA DE EMPREGADA GESTANTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE PONTO ALTERNATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA REMUNERADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.