Acordo Coletivo
Registro MTE RS001893/2026 · Solicitação MR033217/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias químicas , com abrangência territorial em Nova Santa Rita/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias químicas , com abrangência territorial em Nova Santa Rita/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Em 01.11.2025, o piso salarial passará a ser de R$ 1.972.00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS
Em 01.11.2025, será aplicado o reajuste salarial 5,5%.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Fica acordado que a empresa concederá a título de participação nos lucros ou resultados, para todos os empregados, R$2.450,98 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) proporcional à fração de meses trabalhados no ano e que deverá ser pago até o mês de janeiro do ano subsequente, em conformidade com a Lei 10.101, de 19/12/2000. Parágrafo Único: O valor devido da Participação nos Lucros e Resultados poderá sofrer desconto de 10% ao empregado a partir da segunda falta não justificada e para cada dia faltado até o limite de desconto de 50%. A apuração das faltas injustificadas ocorrerá de novembro até outubro do ano subsequente.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDA DE EMPREGADA GESTANTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE PONTO ALTERNATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA REMUNERADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.