Convenção Coletiva
Registro MTE RS001876/2026 · Solicitação MR031052/2026 · registrado em 23/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Boa Vista do Sul/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Colinas/RS, Coronel Pilar/RS, Fazenda Vilanova/RS, Imigrante/RS, Paverama/RS, Poço das Antas/RS, Tabaí/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale Verde/RS e Westfália/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Boa Vista do Sul/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Colinas/RS, Coronel Pilar/RS, Fazenda Vilanova/RS, Imigrante/RS, Paverama/RS, Poço das Antas/RS, Tabaí/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale Verde/RS e Westfália/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho perceberão os seguintes pisos salariais, conforme o município, função exercida e período de vigência. I – MUNICÍPIOS DE TAQUARI, TABAÍ, PAVERAMA, POÇO DAS ANTAS E VALE VERDE a) Vigência de 1º de março de 2025 a 31 de maio de 2025 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.847,66 Comissionistas puros ou mistos R$ 1.920,04 Office-boy e empregados de limpeza R$ 1.763,55 b) Vigência de 1º de junho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.872,00 Comissionistas puros ou mistos R$ 1.920,04 Office-boy e empregados de limpeza R$ 1.829,00 c) Vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.974,96 Comissionistas puros ou mistos R$ 2.025,64 Office-boy e empregados de limpeza R$ 1.929,59 II – MUNICÍPIOS DE BOM RETIRO DO SUL, TEUTÔNIA, FAZENDA VILANOVA, WESTFÁLIA, IMIGRANTE E COLINAS a) Vigência de 1º de março de 2025 a 31 de maio de 2025 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.851,07 Comissionistas puros ou mistos R$ 1.851,07 Office-boy e empregados de limpeza R$ 1.784,84 b) Vigência de 1º de junho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.872,00 Comissionistas puros ou mistos R$ 1.872,00 Office-boy e empregados de limpeza R$ 1.829,00 c) Vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.974,96 Comissionistas puros ou mistos R$ 1.974,96 Office-boy e empregados de limpeza R$ 1.929,59 III – MUNICÍPIOS DE BOA VISTA DO SUL E CORONEL PILAR a) Vigência de 1º de março de 2025 a 31 de maio de 2025 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.859,86 Comissionistas puros ou mistos R$ 2.026,59 Empregados de limpeza R$ 1.807,97 Empregados em contrato de experiência, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias R$ 1.759,24 b) Vigência de 1º de junho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.872,00 Comissionistas puros ou mistos R$ 2.026,59 Empregados de limpeza R$ 1.829,00 c) Vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 Função Piso Salarial Empregados em geral remunerados com salário fixo R$ 1.974,96 Comissionistas puros ou mistos R$ 2.138,05 Empregados de limpeza R$ 1.929,59 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Consideram-se comissionistas mistos os empregados que percebam salário fixo acrescido de comissões sobre vendas. PARÁGRAFO SEGUNDO: O menor aprendiz perceberá o piso salarial da categoria proporcionalmente às horas mensais efetivamente trabalhadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pisos fixados nesta cláusula servirão de base de cálculo para a próxima data-base da categoria, em março de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01 DE MARÇO DE 2025 , os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 5,40 % a incidir sobre o salário percebido em MARÇO DE 2024 . Em 01 DE MARÇO DE 2026 , os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 4,36% a incidir sobre o salário percebido em MARÇO DE 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais provenientes da aplicação da presente convenção coletiva, deverão ser pagas em até três parcelas nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2026.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA NONA - OUTROS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PIX E CHEQUE SEM COBERTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRIÊNIO
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.