Acordo Coletivo
Registro MTE RO000113/2026 · Solicitação MR035502/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SENAC/DR/RO, concederá ajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sobre salário da categoria laboral no salário base.
CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
O SENAC/DR/RO, antecipará o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos seus empregados (que trata o artigo 2° da Lei 4.749/65), até o mês subsequente à data coincidente a do aniversário de cada empregado. §1º - Os empregados em que suas datas de aniversários coincidirem com o mês de janeiro e dezembro de cada ano serão pagos no mês de fevereiro de cada ano. §2º - A parcela a que trata o caput desta cláusula, poderá ser paga ao ensejo das férias do empregado, mediante requerimento que deverá ser feito no mês de janeiro do correspondente ano. §3º - Caso o empregado não queira o adiantamento da primeira parcela do 13º salário na data do seu aniversário, deverá enviar solicitação de cancelamento do pagamento através de e-mail ou carta à Coordenação de Gestão de Gente (CGG).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
O SENAC/DR/RO, pagará aos seus empregados, diárias e ajuda de custo para deslocamento a serviço, conforme regulamentação própria, ou seja, nos termos da Resolução “AR” SENAC Nº 0030/2023. §1º - A Publicidade dos documentos referidos no caput será realizada através de e-mail e intranet, e estará disponível no SharePoint para acesso de todos os colaboradores. §2º - O pagamento das diárias e ajuda de custo previstas no caput, em nenhuma Hipótese, terá natureza salarial e não integrará aos vencimentos do trabalhador, conforme art. 457, §2° da CLT.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E OUTROS DA REDE SENAC EAD
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APÓLICE DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATUIDADE DE CURSOS OFERECIDOS PELO SENAC/DR/RO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO DE TRALHADO DOS INSTRUTORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS CONTRATOS DOS COLABORADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – DECLARAÇÃO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.