Acordo Coletivo

Registro MTE RN000246/2026 · Solicitação MR036952/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria para contratação inicial será de R$ 1.653,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria será de 5% (cinco por cento) para os empregados que recebem acima do piso salarial da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários dos empregados será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DO PAT
  • CLÁUSULA OITAVA - LANCHE EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESLOCAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA DE TRABALHO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.