Acordo Coletivo
Registro MTE RN000246/2026 · Solicitação MR036952/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria para contratação inicial será de R$ 1.653,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria será de 5% (cinco por cento) para os empregados que recebem acima do piso salarial da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O pagamento dos salários dos empregados será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DO PAT
- CLÁUSULA OITAVA - LANCHE EXTRA
- CLÁUSULA NONA - VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESLOCAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA DE TRABALHO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.