Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001293/2026 · Solicitação MR037600/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 3,86% 6 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores, Orientadores e Supervisores Pedagógicos e Instrutores , com abrangência territorial em Valença/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores, Orientadores e Supervisores Pedagógicos e Instrutores , com abrangência territorial em Valença/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL

O presente Termo Aditivo abrange o período compreendido entre 01/03/2026 à 28/02/2027, e os salários do Corpo Docente da FAA serão reajustados, no percentual de 3,86% (três virgula oitenta e seis por cento), a partir de 01/03/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pisos mínimos salariais do corpo docente da FAA, para o período de 01/03/2026 a 28/02/2027, são os seguintes: Categoria Novo piso salarial 3% a partir de 01/03/26 Prof. Titular R$ 60,36 Prof. Adjunto R$ 55,43 Prof. Assistente R$ 54,43 Prof. Auxiliar R$ 42,37 PARÁGRAFO SEGUNDO : A diferença salarial referente ao mês de março de 2026 será quitada no pagamento de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA GRATUIDADE DE ENSINO

Nos cursos de graduação, fica assegurada aos professores da FAA, sindicalizados, bolsa de estudos integral para dois dependentes, exceto para o curso de medicina. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Perderá o direito à bolsa de estudos o dependente que ficar reprovado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica acordado que a partir de 01/02/2024, a modalidade da concessão de bolsa de estudos, será nas seguintes condições: A) Bolsa de estudos nos cursos de graduação, reconhecidos para até dois dependentes de docentes de Educação Superior, sindicalizados por pelo menos três anos, limitado a um curso de graduação por dependente, a ser realizado separadamente por cada um deles e nunca no mesmo período, nos percentuais e condições a seguir estabelecidos. A.1) 50% de descontos nos cursos nas modalidades do ensino a distância (EaD); A.2) 30% de desconto nos cursos das modalidades presencial de administração direito, medicina veterinária, enfermagem, psicologia, educação física e odontologia; A.3) Em qualquer hipótese não se aplica a concessão de novas bolsas de estudos para o curso de Medicina Humana a partir do presente Termo Aditivo, permanecendo tal benefício somente para aqueles que já usufruem desse benefício, na data de sua assinatura. B) Perderá o direito a bolsa o dependente que se enquadrar nas seguintes hipóteses: B.1) obtiver aproveitamento acadêmico inferior a 75%; B.2) deixar de apresentar requerimento de concessão ou renovação de bolsa no prazo estipulado pela IES; C) Caso o dependente inicie a graduação, utilizando-se do benefício ora citado e desista da mesma após cursar um período, perderá o direito a bolsa, sendo considerado o benefício como utilizado em sua integralidade.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Em conformidade com o disposto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com observância às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, e aprovado pela categoria em assembleia realizada no dia 09/02/2026, fica estabelecido que todos os docentes abrangidos por este Termo Aditivo serão descontados, a título de Contribuição Assistencial, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o salário bruto dos professores no mês subsequente à assinatura deste instrumento, em parcela única , destinada à entidade sindical representante da categoria profissional. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado ao professor o direito de oposição ao desconto a título de Contribuição Assistencial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do Termo Aditivo, sendo que as partes se comprometem a divulgar quando da assinatura do mesmo. O direito de oposição deve ser manifestado diretamente ao sindicato por escrito. Aliena A - A oposição de que trata o parágrafo primeiro deverá ser encaminhada pelo professor para o endereço eletrônico: contribuicao_assistencial_sinprosf@hotmail.com PARÁGRAFO SEGUNDO - As importâncias a que se referem o caput da presente cláusula serão recolhidas e depositadas na conta corrente n. 1123-7, agência n. 4375, CEF (Caixa Econômica Federal) de titularidade do SINPRO-SF, devendo a FAA remeter o comprovante do depósito até o dia quinze do mês subsequente ao desconto. PARÁGRAFO TERCEIRO - O SINPRO-SF assume integral responsabilidade pela devolução da contribuição referida na presente cláusula, caso ocorra eventuais condenações judiciais que venham a impor tal obrigação. PARAGRAFO QUARTO : O SINPRO-SF enviará à FAA, relação dos professores que formalizaram oposição ao desconto previsto nesta clausula, para o endereço eletrônico rafael.barros@faa.edu.br, dentro de 10 (dez) dias corridos após expirado o prazo de oposição.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PROFESSORES DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.