Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001291/2026 · Solicitação MR019344/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM HOTÉIS , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM HOTÉIS , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA 12X36

A empresa implantará a escala de 12 X 36 (12 horas de trabalho por 36 horas de folga), sendo que esta escala possui efetiva compensação de horas, não ensejando horas extraordinárias, exceto quando ultrapassar as dozes horas diárias previstas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.