Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001286/2026 · Solicitação MR030661/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 6,79% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autónomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Itatiaia/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autónomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Itatiaia/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica garantido aos empregados abrangidos pelo presente instrumento, a título de piso salarial, a todos os empregados que cumprem a carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais ou 220(duzentos evinte) horas mensais, as seguintes importâncias: 1 - AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS: R$ 1.680,55 (um mil,seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos). 2 - RECEBEDORES DE APOSTAS: R$ 1.735,55 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) . 3 - SUPERVISOR LOTÉRICO: R$ 2.042,14 ( dois mil, quarenta e dois reais e quatorze centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Observando o princípio da ISONOMIA, os salários Nominais dos Empregados serão corrigidos a partir de 01 de Maio de 2026 no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) , incidentes sobre os salários praticados em abril de 2026, majoração, esta, a vigorar de 1º. de Maio de 2026 a 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão admitidas as compensações decorrentes de antecipações concedidas espontaneamente, exceto os aumentos provenientes de promoção, transferências e equiparação salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO – O Índice de Reajuste será aplicado proporcionalmente para os admitidos nos meses posteriores a DATA-BASE.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

Sendo os salários pagos em cheque ou transferência bancária, as empresas liberarão seus empregados,sem desconto nos salários, pelo tempo necessário, para que possam sacar o numerário devido, no mesmo dia em que for efetuado o pagamento e sem que o empregado seja prejudicado, nos seus horários derefeições e descanso.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PRONTIDÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATERIAL EXTRAVIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.