Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001286/2026 · Solicitação MR030661/2026 · registrado em 26/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autónomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Itatiaia/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autónomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Itatiaia/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido aos empregados abrangidos pelo presente instrumento, a título de piso salarial, a todos os empregados que cumprem a carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais ou 220(duzentos evinte) horas mensais, as seguintes importâncias: 1 - AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS: R$ 1.680,55 (um mil,seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos). 2 - RECEBEDORES DE APOSTAS: R$ 1.735,55 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) . 3 - SUPERVISOR LOTÉRICO: R$ 2.042,14 ( dois mil, quarenta e dois reais e quatorze centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Observando o princípio da ISONOMIA, os salários Nominais dos Empregados serão corrigidos a partir de 01 de Maio de 2026 no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) , incidentes sobre os salários praticados em abril de 2026, majoração, esta, a vigorar de 1º. de Maio de 2026 a 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão admitidas as compensações decorrentes de antecipações concedidas espontaneamente, exceto os aumentos provenientes de promoção, transferências e equiparação salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO – O Índice de Reajuste será aplicado proporcionalmente para os admitidos nos meses posteriores a DATA-BASE.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
Sendo os salários pagos em cheque ou transferência bancária, as empresas liberarão seus empregados,sem desconto nos salários, pelo tempo necessário, para que possam sacar o numerário devido, no mesmo dia em que for efetuado o pagamento e sem que o empregado seja prejudicado, nos seus horários derefeições e descanso.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PRONTIDÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATERIAL EXTRAVIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.