Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001279/2026 · Solicitação MR036280/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
20/05/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçons, Barmen e Maitres, Garçonetes, Atendentes de Mesas de Restaurantes e Atendentes de Mesas de Restaurantes Self Service, que exerçam as funções de Garçom e Cumins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçons, Barmen e Maitres, Garçonetes, Atendentes de Mesas de Restaurantes e Atendentes de Mesas de Restaurantes Self Service, que exerçam as funções de Garçom e Cumins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO NO DNPJ E RAZÃO SOCIAL

Este Termo Aditivo altera o CNPJ e a razão social da empresa, a partir de 20 de fevereiro de 2026 , do Acordo Coletivo de Trabalho, homologado no SIGABAM e registrado no MTE, sob o nº de registro: RJ000512/2025, passando a ser (razão social) PP GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.216.033/0001-19, permanecendo inalteradas, todas as cláusulas do acordo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.