Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001269/2026 · Solicitação MR036516/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 4,00% 12 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais mínimos serão reajustados em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026. TABELA DE PISOS SALARIAIS – REAJUSTE DE 4% O C U P A Ç Ã O POR MÊS MARÇO (4%) POR HORA Meio Oficial, Meio oficial de acabador, Meio oficial de polidor, Meio oficial de serrador R$ 1.797,40 R$ 8,17 Acabador R$ 2.448,60 R$ 11,13 Auxiliar de Escritório / Datilógrafo / Escriturário R$ 2.032,80 R$ 9,24 Chefe de Pessoal R$ 3.352,80 R$ 15,24 Colocador R$ 2.448,60 R$ 11,13 Encarregado de Turma R$ 3.326,40 R$ 15,12 Mensageiro de Escritório R$ 1.661,00 R$ 7,55 Outros Profissionais não relacionados R$ 2.351,80 R$ 10,69 Polidor R$ 2.503,60 R$ 11,38 Serrador R$ 2.589,40 R$ 11,77 Servente e Contínuo R$ 1.680,80 R$ 7,64 Parágrafo único - O valor do piso salarial mínimo de mensageiro corresponde à carga horária de 7 (sete) horas diárias de segunda a sexta-feira, observados os intervalos legais de descanso e alimentação, sendo que em caso de trabalho aos sábados, domingos e feriados, a hora normal será acrescida dos percentuais de horas extras estabelecidos na cláusula 10ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados em 4% (quatro por cento) a partir de 1º de março de 2026. A critério do empregador serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem. §2º- As empresas preferencialmente preencherão o quadro funcional, com no mínimo 70% (setenta por cento) com empregados que residam na região metropolitana do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ

As empresas fornecerão a seus trabalhadores, gratuitamente, o café da manhã, composto no mínimo de leite, café, dois pães, manteiga ou margarina e frutas, nos termos da Lei Municipal nº 1.418/89 e exigirão dos subempreiteiros o cumprimento do referido diploma legal. Parágrafo único - A empresa poderá, a seu critério, cumprir o disposto no caput desta cláusula através de tíquete-refeição que será subsidiado pela empresa a 100% (cem por cento) do respectivo valor, em atendimento às normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), podendo se beneficiar do incentivo fiscal previsto na Lei Federal nº 6.321/76.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS E QUALIDADE E SAÚDE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MENSALIDADE SOCIAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.