Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001265/2026 · Solicitação MR032129/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 50 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A partir de 1º de março de 2026, serão garantidos os salários normativos abaixo, reajustados à razão de 6,00% (seis por cento): CARGO SALÁRIO Ajudante instalação/Manutenção contra Incêndio R$ 2.170,75 Almoxarife/ Manutenção contra Incêndio R$ 2.356,48 Almoxarife instalação/Manutenção contra Incêndio R$ 3.371,12 Analista operacional / Manutenção contra Incêndio R$ 2.864,16 Assistente de Manutenção / Manutenção contra Incêndio R$ 2.434,53 Auxiliar de almoxarifado instalação/Manutenção contra Incêndio R$ 1.933,32 Auxiliar de Manutenção I Instalação/Manutenção contra Incêndio R$ 1.785,81 Auxiliar de Manutenção II Instalação/Manutenção contra Incêndio R$ 2.112,33 Auxiliar de Manutenção III Instalação/Manutenção contra Incêndio R$ 2.291,34 Auxiliar de oficina / Manutenção contra Incêndio R$ 1.718,50 Aux. de serviços gerais Instalação/Manutenção contra Incêndio R$ 1.825,91 Bombeiro Hidráulico Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.848,12 Cadista Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.919,36 Chefe De Setor / Manutenção Contra Incêndio R$ 3.866,62 Eletricista Instalação I/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.478,86 Encanador de Instalação I/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.954,94 Encanador 1/2 Oficial Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.252,16 Encanador de Instalação II/Manutenção Contra Incêndio R$ 3.463,37 Encarregado De Compras / Manutenção Contra Incêndio R$ 3.580,20 Encarregado De Manutenção II /Manutenção Contra Incêndio R$3.723,42 Encarregado De Montagem De Andaime Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 4.299,42 Encarregado De Oficina / Manutenção Contra Incêndio R$ 3.580,20 Encarregado Líder Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 4.296,24 Engenheiro De Instalação De Combate De Incêndio R$ 8.575,29 Engenheiro Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 8.575,29 Engenheiro Mecânico De Combate De Incêndio Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 8.575,29 Gesseiro Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.848,12 Montador De Andaime Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.766,21 Montador De Forro Líder Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 3.437,00 Operador CCO / Manutenção Contra Incêndio R$ 1.861,71 Pedreiro Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.848,12 Pintor I - Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.245,03 Pintor II- Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.635,96 Servente Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.063,64 Soldador Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 3.180,47 Supervisor De Obra I - Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 4.732,23 Supervisor De Obra II -Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 5.441,91 Supervisor De Obra III - Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 6.680,07 Tec. De Planejamento - Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 5.012,29 Tec. Manutenção I - Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.063,76 Tec. Manutenção II - Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 2.439,66 Tec. Manutenção III - Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 3.077,06 Tec. Manutenção IIII - Instalação/Manutenção Contra Incêndio R$ 3.420,27 Vistoriador I / Manutenção Contra Incêndio R$ 3.293,80 Vistoriador II / Manutenção Contra Incêndio R$ 3.723,42 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente Convenção Coletiva de Trabalho é instrumento legal e capaz para solicitação de reequilíbrio financeiro nos Contratos de prestação de serviços cujo processo licitatório possa ter sido utilizado a CCT ano anterior. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas poderão efetuar o pagamento das diferenças salarias retroativas a março de 2026, em até 3 (três) parcelas iguais, iniciando pelo segundo contracheque subsequente ao registro da presente Convenção Coletiva no M.T.E. PARÁGRAFO TERCEIRO: Na aplicação deste percentual serão compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedidos no período entre 01 de Março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS DEMAIS EMPREGADOS

Todos os empregados que exercem funções diversas das descritas acima, incluindo os administrativos e operacionais, terão seus salários reajustados a partir de 01 de março de 2026, no percentual de 6,00%(seis por cento). Parágrafo primeiro O reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) abrangerá todos os profissionais que atuem em atividades que estejam abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive aqueles que recebiam salário maior que o piso. Parágrafo segundo Na aplicação deste percentual serão compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedidos no período entre 01 de Março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026. Parágrafo terceiro As empresas poderão efetuar o pagamento das diferenças salariais retroativas a março de 2026, em até 3 (três) parcelas iguais , iniciando pelo segundo contra cheque subsequente ao registro da presente Convenção Coletiva no MTE.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS

O pagamento mensal de salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, nos termos da lei (art. 459, §1º, da CLT).

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS POSTOS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSAS DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.