Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001262/2026 · Solicitação MR034993/2026 · registrado em 25/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios de Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios de Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL
Fica assegurado um piso salarial admissional de R$ 1.714,00(Hum mil e setecentos e quatorze reais) para o período de 01/04/2026 à 31/03/2027 para os empregados da categoria profissional que trabalhem em Edifícios e Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Petrópolis.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Para os empregados que percebem salário além do piso da categoria profissional, fica concedido um aumento no percentual de 5,00% (Cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, incidente sobre os salários percebidos pelo empregado em 1º de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÕES SALARIAIS
Fica acordado que as próximas negociações serão realizadas nos termos do disposto no artigo 616 § 3º da CLT.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE MENSAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PORTEIRO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE MANUSEIO DE LIXO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INTERFONE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PORTEIRO-CHEFE, ZELADOR, ENCARREGADO OU SIMILAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NÃO ACUMULAÇÃO DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TELEFONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CATEGORIAS DIFERENCIADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.