Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001262/2026 · Solicitação MR034993/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 39 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios de Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios de Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL

Fica assegurado um piso salarial admissional de R$ 1.714,00(Hum mil e setecentos e quatorze reais) para o período de 01/04/2026 à 31/03/2027 para os empregados da categoria profissional que trabalhem em Edifícios e Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Petrópolis.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Para os empregados que percebem salário além do piso da categoria profissional, fica concedido um aumento no percentual de 5,00% (Cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, incidente sobre os salários percebidos pelo empregado em 1º de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÕES SALARIAIS

Fica acordado que as próximas negociações serão realizadas nos termos do disposto no artigo 616 § 3º da CLT.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE MENSAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PORTEIRO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE MANUSEIO DE LIXO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INTERFONE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PORTEIRO-CHEFE, ZELADOR, ENCARREGADO OU SIMILAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NÃO ACUMULAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TELEFONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CATEGORIAS DIFERENCIADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.