Acordo Coletivo
Registro MTE SP007870/2026 · Solicitação MR063417/2025 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos e Abrasivos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de outubro de 2025 a 19 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos e Abrasivos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO INDIVIDUAL
O presente Acordo Coletivo é parte integrante do Contrato Individual de Trabalho, portanto, qualquer alteração do horário de trabalho, individual ou coletivamente, será necessário aditamento neste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
A primeira contratante terá como horário (s) de trabalho: Turno diurno Setor de Produção 2ª a 6ª feira, das 7:12 as 17hs, com intervalo para refeição e descanso das 11:30 as 12:30hs e intervalo para café das 9hs às 9:10 e das 14:30 as 14:40hs. Sábados livres. Turno noturno 2ª a 6ª feira das 22:27 as 7:15hs, com intervalo para refeição e descanso das 2:30 as 3:30hs. Sábados livres. Administração 2ª a 6ª feira da 7:12 as 17hs, com intervalo para refeição e descanso das 11:30 as 12:30hs e intervalo para café das 9hs às 9:10 e das 14:30 as 14:40hs. Sábados livres.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO DO ACORDO
São beneficiários do presente Acordo todos os trabalhadores setores/departamentos com horários estabelecidos no quadro constante desse acordo. Parágrafo Único: Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência deste Acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui constantes, sendo notificados pela empresa no ato da admissão, da existência deste acordo coletivo de trabalho.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - DA DURAÇÃO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.