Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001257/2026 · Solicitação MR034618/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Empregados Promotores (as), Demostradores (as) de Vendas, exclui-se a representação do segmento de concessionárias e distribuidores de veículos automotores do estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Empregados Promotores (as), Demostradores (as) de Vendas, exclui-se a representação do segmento de concessionárias e distribuidores de veículos automotores do estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados da categoria abrangidos por este Acordo, a partir de 01.03.2026, um salário normativo de R$ 2.067,20 (dois mil e sessenta e sete reais e vinte centavos reais) por mês. Parágrafo único: Estão excluídos desta garantia os aprendizes e estagiários na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Os empregados que em 28.02.2026 percebiam até R$ 12.000,00 (doze mil reais) receberão, a partir de 01.03.2026, um aumento salarial de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 28.02.2026; Parágrafo único: Os empregados que em 28.02.2026, percebiam salários superiores R$ 12.000,00 (doze mil reais), receberão um valor fixo de R$ 403,20 (quatrocentos e três reais e vinte centavos), incidentes sobre os salários de 28.02.2026, e será pago a partir de 01.03.2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Aos empregados admitidos após a data-base (01/03/2025) deverão ser observados os seguintes critérios: PROPORCIONALIDADE Mês de admissão Salários até R$ 12.000,00: percentual a ser aplicado em 01.03.2026, sobre o salário de 28.02.2025 Valor fixo para empregados com salário superior a R$ 12.000,00 mar/25 3,36% R$ 403,20 abr/25 3,08% R$ 369,60 mai/25 2,80% R$ 336,00 jun/25 2,52% R$ 302,40 jul/25 2,24% R$ 268,80 ago/25 1,96% R$ 235,20 set/25 1,68% R$ 201,60 out/25 1,40% R$ 168,00 nov/25 1,12% R$ 134,40 dez/25 0,84% R$ 100,80 jan/26 0,56% R$ 67,20 fev/26 0,28% R$ 33,60 A) No salário de admitidos em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de reajustamento salarial e de aumento concedidos ao paradigma, desde que não ultrapasse ao menor salário da função; B) Sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma e de admitidos por empresas constituídas após a data-base (01.03.2025), deverá ser aplicado o percentual referente ao AUMENTO SALARIAL, de acordo com a tabela, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA NONA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DECLARAÇÃO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA BANCÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.