Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001254/2026 · Solicitação MR032550/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado da Igreja Universal do Reino de Deus poderá receber a partir de 1º janeiro de 2026 , salário inferior a R$ 1.907,43 (hum mil, novecentos e sete reais e quarenta e três centavos). Nas funções de Pedreiro e Pintor deverão observar o seguinte piso: R$ 2.863,44 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) . PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurado aos empregados representados pelo Sindicato o recebimento do Piso Regional do Estado , caso este ultrapasse o piso acima fixado e a partir de sua fixação, aplicando-se a Lei Estadual aos demais não constantes nos pisos acima.
CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL
A IURD concederá aos seus empregados, a partir de 1º de janeiro 2026, um reajuste salarial de 6% (seis por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - As diferenças salariais referentes ao reajuste retroativo dos meses de janeiro de 2026 a maio de 2026 serão pagas na folha de pagamento do mês de junho 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO : O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a (um) salário mensal, previsto no art. 9° da Lei 7238/84, ou seja, o pagamento do valor equivalente a mais um salário devido aos empregados desligados nos 30 dias que antecede a data base (1° de janeiro) .
CLÁUSULA QUINTA - ATUALIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
Fica estabelecido que todas as gratificações e demais parcelas fixas percebidas pelos empregados devem ser atualizadas nas mesmas épocas e percentuais que reajustam o valor dos salários percebidos pelos respectivos empregados.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE MATERIAL DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CÓPIAS DE CONTRATOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL E PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESVIO DE FUNÇÃO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.