Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001249/2026 · Solicitação MR035154/2026 · registrado em 24/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Guapimirim/RJ, Itaocara/RJ, Macuco/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ, Teresópolis/RJ e Trajano de Moraes/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Guapimirim/RJ, Itaocara/RJ, Macuco/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ, Teresópolis/RJ e Trajano de Moraes/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, a partir de 1º de março de 2026, será de: 1. R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) para empresas com até 450 funcionários; 2. R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para empresas com 451 até 650 funcionários; 3. R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para empresas acima de 650 funcionários. Parágrafo Único – Caso o salário-mínimo federal seja reajustado para valor superior ao piso salarial definido no caput presente, fica estabelecido que o valor do referido piso salarial da categoria será 2,2096% (dois virgula, vinte e noventa e seis por cento), superior ao novo Salário-Mínimo Federal que entrar em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para aqueles empregados que receberem acima do piso previsto na cláusula 3ª, fixado na Convenção Coletiva 2025/2026, o índice de reajuste será de 5%, (cinco por cento) aplicáveis sobre o salário recebido em março de 2026. Parágrafo Único – Os salários superiores a R$ 7.000,00 (sete mil reais) terão um reajuste no valor fixo correspondente ao percentual do reajuste acima citado, aplicado a R$ 7.000,00 (sete mil reais), ou seja, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) não incorporando compulsoriamente qualquer reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO SEGUNDA PARCELA
O pagamento da segunda parcela do 13º salário será feito até o dia 20/12/2026, o adiantamento da primeira parcela poderá ser solicitado por ocasião do período de férias, na forma da lei. Parágrafo único - O pagamento do 13º salário deverá vir com acréscimo da média de horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade e adicional por tempo de serviço, acaso os mesmos forem percebidos pelo trabalhador.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (P.L.R)
- CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ DA MANHÃ E CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRECHE / AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA COM MAIS DE 10 ANOS DE EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.