Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001249/2026 · Solicitação MR035154/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 38 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Guapimirim/RJ, Itaocara/RJ, Macuco/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ, Teresópolis/RJ e Trajano de Moraes/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Guapimirim/RJ, Itaocara/RJ, Macuco/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ, Teresópolis/RJ e Trajano de Moraes/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria, a partir de 1º de março de 2026, será de: 1. R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) para empresas com até 450 funcionários; 2. R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para empresas com 451 até 650 funcionários; 3. R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para empresas acima de 650 funcionários. Parágrafo Único – Caso o salário-mínimo federal seja reajustado para valor superior ao piso salarial definido no caput presente, fica estabelecido que o valor do referido piso salarial da categoria será 2,2096% (dois virgula, vinte e noventa e seis por cento), superior ao novo Salário-Mínimo Federal que entrar em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para aqueles empregados que receberem acima do piso previsto na cláusula 3ª, fixado na Convenção Coletiva 2025/2026, o índice de reajuste será de 5%, (cinco por cento) aplicáveis sobre o salário recebido em março de 2026. Parágrafo Único – Os salários superiores a R$ 7.000,00 (sete mil reais) terão um reajuste no valor fixo correspondente ao percentual do reajuste acima citado, aplicado a R$ 7.000,00 (sete mil reais), ou seja, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) não incorporando compulsoriamente qualquer reajuste.

CLÁUSULA QUINTA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO SEGUNDA PARCELA

O pagamento da segunda parcela do 13º salário será feito até o dia 20/12/2026, o adiantamento da primeira parcela poderá ser solicitado por ocasião do período de férias, na forma da lei. Parágrafo único - O pagamento do 13º salário deverá vir com acréscimo da média de horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade e adicional por tempo de serviço, acaso os mesmos forem percebidos pelo trabalhador.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (P.L.R)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ DA MANHÃ E CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRECHE / AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA COM MAIS DE 10 ANOS DE EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
  • e mais 21…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.