Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001246/2026 · Solicitação MR031624/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 57 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Paracambi/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Paracambi/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/03/2026, o piso salarial inicial será de R$ 2.125,03 (dois mil cento e vinte e cinco reais e três centavos). Parágrafo único: O Piso salarial dos técnicos será de R$ 3.885,61 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários de todos os trabalhadores em 6% (seis por cento), concedidos a partir de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá mensalmente a seus empregados o comprovante das importâncias pagas e dos descontos efetuados no mês do pagamento de forma discriminada, destacando os valores pagos e sua natureza, os descontos efetuados e as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e ao desconto para o INSS (Contribuição Previdenciária). Parágrafo único: Eventuais erros de cálculo ou diferenças nos valores pagos deverão ser analisados pela empresa no prazo de 3 (três) dias úteis e, constatada sua veracidade, deverão ser quitados nos 3 (três) dias subsequentes.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS E REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO POR DECÊNIO
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.