Acordo Coletivo
Registro MTE SP007868/2026 · Solicitação MR037808/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MATÃO , com abrangência territorial em Matão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MATÃO , com abrangência territorial em Matão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
O presente acordo tem como objetivo prorrogar a duração do horário normal de trabalho diário por mais 48 ( quarenta e oito minutos diários ), com compensação do sábado e obedecerão às seguintes disposições: PRODUÇÃO De segunda às sextas-feiras das 07:30 horas às 17:30 horas, com intervalo diário de 01:12 hora, isto é, das 11:30 horas às 12:42 horas, para refeição e repouso, perfazendo um total de 44 horas semanais. FAXINA De segunda a sextas-feiras das 07:30 horas às 17:30 horas, com intervalo diário de 01:12 hora, isto é, das 12:30 horas às 13:42 horas, para refeição e repouso, perfazendo um total de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste acordo é de 01 (um) ano, iniciando-se em 01 de agosto de 2.025 e terminando em 31 de julho de 2.026.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGISTRO
O presente acordo é elaborado em 02 (duas) vias originais, as quais serão registradas pelas partes na Gerência Regional do Trabalho e Emprego para fins de protocolo e arquivo. E por estarem de pleno acordo no tocante, as disposições acordadas neste instrumento, as partes rubricam e firmam todas as folhas e vias, para os devidos fins de direito.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E RENOVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.