Acordo Coletivo

Registro MTE PR001566/2026 · Solicitação MR037837/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .

Partes signatárias

CIA LTDA
CNPJ 28470407000100

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

A partir de 1º de maio de 2026, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENE : Salário admissional R$ 2.011,25 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.700,00 para carga horaria de 180 horas mensais BALCONISTA: Salário admissional R$ 2.031,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.720,00 para carga horaria de 180 horas mensais BALCONISTA – CAIXA: Salário admissional R$ 2.057,60 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.740,00 para carga horaria de 180 horas mensais AUXILIAR DE PRODUÇÃO: Salário admissional R$ 2.031,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.720,00 para carga horaria de 180 horas mensais CAIXA: Salário admissional R$ 2.168,25 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.810,00 para carga horaria de 180 horas mensais PADEIRO, CONFEITEIRO, SALGADEIRO, PIZZAIOLO, COZINHEIRO: Salário Admissional R$ 2.380,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 2.001,50 para carga horaria de 180 horas mensais ENTREGADOR DELIVERY URBANO DE PRODUTOS PANIFICADOS: Salário Admissional R$ 2.205,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.875,00 para carga horaria de 180 horas mensais PARÁGRAFO ÚNICO : Nenhum funcionário abrangido pelo presente instrumento normativo poderá a partir de 1º de maio de 2026 receber piso normativo inferior ao acordado no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADINTAMENTO

Na ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salário, a empresa se obrigam a efetuar o pagamento da diferença, no prazo máximo de 3 (três) dias, que será incluído em folha posterior.

CLÁUSULA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL

As empresas garantirão o recebimento integral do 13º salário a que tiver direito o empregado que esteja ou que venha a ser afastado pela Previdência Social por acidente do trabalho.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS MÉDICOS, SEGUROS E ASSOCIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.