Acordo Coletivo
Registro MTE PR001564/2026 · Solicitação MR038009/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES
O SinPRF-PR reajustará o salário de seus empregados do quadro próprio, a partir de 1º de junho de 2026, no percentual de 8% (oito por cento) sobre o salário base de maio de 2026. A vigência será a partir de 1º de junho de 2026. Gerente Administrativo R$ 5.370,84 Assistente Administrativo I R$ 3.047,63 Assistente Administrativo II R$ 3.416,43 Assistente Administrativo III R$ 3.873,70 Auxiliar Administrativo I R$ 2.260,48 Auxiliar Administrativo II R$ 2.531,74 Auxiliar de Serviços Gerais I R$ 1.716,90 Auxiliar de Serviços Gerais II R$ 1.824,92 Parágrafo primeiro: O SinPRF-PR reajustará os benefícios de seus funcionários do quadro próprio, a partir de 1º de junho de 2026, no percentual de 10% (dez por cento) para os benefícios de Vale Alimentação, Auxílio Saúde e na Gratificação com Cesta Básica, sobre o valor dos benefícios base de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O salário deverá ser pago pelo SinPRF-PR até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento será feito via transferência bancária ou PIX na conta que o empregado indicar, conta esta que deverá ser nominal ou conta conjunta, corrente ou poupança. O SinPRF-PR fornecerá aos empregados contracheques discriminando as importâncias de remuneração e os respectivos descontos efetuados. Parágrafo primeiro: O pagamento das férias e gratificações ocorrerá dois dias úteis antes do início de sua fruição. Parágrafo segundo: A 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário será paga até o dia 30 de junho e a 2ª (segunda) parcela até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
O SinPRF-PR procederá o desconto em folha de pagamento dos valores referente a descontos legais. Parágrafo Único: O SinPRF-PR pagará aos seus funcionários o valor correspondente ao auxílio transporte sem o desconto de 6% (seis por cento);
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO COM CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIA NO QUADRO FUNCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇAS ESPECIAIS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.